Processo seletivo
Sai o resultado da seleção de alunos para os cursos de graduação
Candidatos aprovados deverão se matricular nos dias 20 e 21 de março de 2014
Publicada em 11/02/2014 ― Atualizada há 1 ano, 7 meses
A Pró-Reitoria de Ensino do IFRN, através da Coordenação de Acesso Discente, divulgou hoje (11) o resultado do processo seletivo para os cursos superiores de graduação previstos no Edital 6/2014. Todos os inscritos poderão visualizar sua colocação na área do candidato (http://ingresso.ifrn.edu.br).
Foram publicadas cinco listas: a geral, referente aos candidatos aprovados à mesma turma em ordem decrescente do Argumento de Classificação, e as listas 1, 2, 3, e 4, que dizem repeito à reserva de vagas determinada pela Lei de Cotas.
De acordo com o coordenador de Acesso Discente do IFRN, José Everaldo Pereira, na base de dados do ENEM, não foram encontradas informações referentes à nota de alguns candidatos, na busca feita através do CPF informado no momento da inscrição. Esses candidatos foram eliminados do processo seletivo, uma vez que o critério de seleção usado foi o desempenho obtido no ENEM das edições 2010, 2011, 2012 ou 2013.
COMPROVAÇÃO DE RENDA (PARA AS LISTAS 1 E 2)
Os candidatos aprovados nas listas 1 e 2 deverão comprovar a renda nos dias 13 e 14 de fevereiro de 2014, na diretoria acadêmica do campus para o qual se inscreveu, nos horários determinados no Anexo I do edital. Os documentos necessários à comprovação estão descritos no Item 20 do edital. As listas 1 e 2 correspondem aos alunos que passaram nas cotas para estudantes com renda familiar bruta de até 1,5 salário-mínimo por pessoa.
MATRÍCULAS DOS APROVADOS
As matrículas dos aprovados deverão ser feitas dias 20 e 21 de março de 2014, na Diretoria Acadêmica do campus para o qual foi feita a inscrição. Os horários de atendimento para matrícula também são os determinados no Anexo I do edital. Confira os documentos necessários:
a) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e iguais);
b) Carteira de identidade (cópia acompanhada do original);
c) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) Certificado de conclusão do ensino médio ou documento equivalente (cópia acompanhada do original);
e) Histórico escolar do ensino médio (cópia acompanhada do original).
f) Título de Eleitor, no caso dos maiores de 18 anos (cópia acompanhada do original);
g) Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos maiores de 18 anos do sexo masculino (cópia acompanhada do original);
h) Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia acompanhada do original);
i) Parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação, para os aprovados que realizaram estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior, observando-se que, se apresentar documentos em língua estrangeira, estes deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.
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