Técnico integrado
Retificação acrescenta vagas à lista de aprovados III dos cursos do Campus Currais Novos
A modificação se deu para atender ao postulado no Edital do processo seletivo
Publicada em 12/02/2015 ― Atualizada em 30 de Março de 2023 às 00:20

A Pró-Reitoria de Ensino divulgou na tarde de hoje (12) uma retificação à lista III de aprovados no processo seletivo para os cursos técnicos integrados do IFRN. A mudança acrescenta uma vaga aos cursos ofertados pelo Campus Currais Novos. A modificação foi necessária para atender ao Edital 23/2014, que direciona 4 vagas na Lista III a todos os cursos ofertados pelo Campus, enquanto, na publicação realizada no dia 11 de fevereiro, só constavam 3 aprovados.
MATRÍCULAS
Todos os candidatos aprovados deverão se matricular de 23 a 27 de fevereiro de 2015, nos campi para os quais se inscreveram, nos horários descritos no Anexo I do Edital 24/2014. Os estudantes aprovados nas listas I e II, destinadas a alunos pertencentes a famílias com renda de até 1,5 salário-mínimo por pessoa, devem apresentar no ato da matrícula os documentos comprobatórios da renda, descritos no Item 62 do Edital.
Confira quais são os documentos necessários à matrícula:
2 fotos 3x4 (recentes e iguais);
Carteira de identidade (cópia acompanhada do original);
Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
Certificado de conclusão do ensino fundamental (cópia acompanhada do original);
Histórico escolar do ensino fundamental (cópias acompanhadas dos originais).
Título de Eleitor, no caso dos maiores de 18 anos (cópia acompanhada do original);
Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos maiores de 18 anos do sexo masculino (cópia acompanhada do original);
Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia acompanhada do original);
Parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação, para os aprovados que realizaram estudos equivalentes ao Ensino Fundamental, no todo ou em parte, no exterior. Se apresentar documentos em língua estrangeira, estes deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.
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