Campus São Gonçalo do Amarante
Listas com resultados finais das vagas complementares estão disponíveis
Vagas são para o curso Rede de Computadores, na modalidade técnico subsequente.
Publicada em 28/05/2015 ― Atualizada há 1 ano, 7 meses
A Pró-Reitoria de Ensino divulga nesta quinta-feira (28), as listas dos resultados finais do curso de Redes de Computadores (vespertino) na modalidade Técnico Subsequente no campus São Gonçalo do Amarante, através do Edital 14/2015. As vagas apresentadas são remanescentes do Processo Seletivo regido pelo Edital Nº 29/2014-PROEN/IFRN.
Os candidatos classificados na Lista de Aprovados Geral (Ampla Concorrência) e nas Listas de Aprovados Diferenciadas(Cotas), dentro das vagas disponíveis, deverão se matricular na Diretoria Acadêmica responsável pelo curso, no dia 1º de junho de 2015, das 8h às 12h ou das 13h às 17h, no Campus São Gonçalo do Amarante.
No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
a) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e iguais);
b) Carteira de identidade (cópia acompanhada do original);
c) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) Certificado de conclusão do ensino médio ou documento equivalente (cópia
acompanhada do original);
e) Histórico escolar do ensino médio (cópia acompanhada do original).
f) Título de Eleitor, no caso dos maiores de 18 anos (cópia acompanhada do
original);
g) Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de
Reservista, no caso dos maiores de 18 anos do sexo masculino (cópia acompanhada
do original);
h) Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia acompanhada do original);
i) Parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação, para
os aprovados que realizaram estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em
parte, no exterior, observando-se que, se apresentar documentos em língua
estrangeira, estes deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no
país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.
Os candidatos aprovados para uma das vagas reservadas nas Listas L1 e L2 deverão, obrigatoriamente, apresentar a documentação comprobatória descrita no item 24, a depender do perfil socioeconômico a que se ajustar.