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Pró-Reitoria de Administração

Proad publica circular sobre aquisição de bens e serviços

Elaboração de Estudos Técnicos Preliminares é exigência do Ministério da Economia

Publicada em 28/07/2020 Atualizada há 12 meses

Circular foi enviada às Diretorias de Administração dos campi

A Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia publicou, em 22 de maio, a Instrução Normativa nº 40, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP) para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. A Instrução Normativa (IN), que entrou em vigor no dia 1º de julho, também trata do Sistema ETP digital, ferramenta disponibilizada pela Secretaria, no Portal de Compras do Governo Federal, para elaboração dos ETP.

No IFRN, a Pró-Reitoria de Administração (Proad) do IFRN emitiu e publicou uma circular sobre o tema, também enviada às Diretorias de Administração dos campi. “A divulgação do conteúdo dessa Instrução Normativa é importante para o fazer dos setores administrativos, como também para conhecimento de colegas de outras áreas, pois em todas as estruturas do Instituto há ‘requerentes’ nos processos de compras/contratações. É essencial que também se inteirem do tema”, disse Raquel Costa, pró-reitora de Administração do IFRN.

Circular

O documento emitido pela Proad busca dar ciência dos novos trâmites com foco na observação às normas da Secretaria do Governo Digital que constem no Manual do Sistema ETP digital. Contudo, a aquisição de bens e serviços via ETP, por exemplo, excetua serviços de Tecnologia da Informação, que devem seguir diretrizes específicas da Secretaria para esta área. As obras também deverão seguir a IN nº 40, exceto quando lei ou regulamentação específica dispuser de forma diversa.

No texto da Circular ainda há menção ao Ofício-Circular nº 4/2020, emitido pela Coordenação da Equipe de Trabalho Remoto de Licitações e Contratos (ETR-LIC) da Procuradoria-Geral Federal, órgão que integra a estrutura da Advocacia-Geral da União. O Ofício-Circular também trata das novas normas, alerta para as exceções e indica a necessária observância às mudanças: “houve significativa alteração das regras pertinentes à elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares, em especial no tocante à ampliação das hipóteses em que tal documento passou a ser obrigatório”. Por fim, o documento recomenda que os gestores das unidades atendidas pela ETR-LIC passem a observar referida normativa na instrução processual dos processos licitatórios pertinentes à aquisição de bens e contratação de serviços.

Segundo Raquel, os Estudos Técnicos Preliminares constituem a primeira etapa do planejamento de uma contratação. Seu objetivo é demonstrar a real necessidade da contratação, analisar a viabilidade técnica da implementação dessa contratação e, por fim, instruir a estrutura que levará à elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico. “Os Estudos Técnicos Preliminares serão elaborados conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação, compreendendo as informações exigidas na IN. Cabe alertar que os Estudos integram os documentos da fase de planejamento da contratação; sua ausência no processo licitatório resultará na restituição dos autos ao campus de origem para fins de complementação da instrução processual”, finalizou a pró-reitora.

Acesse

Instrução Normativa nº 40Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia

Manual do Sistema ETP digital

Ofício Circular 32/2020 - Pró-Reitoria de Administração do IFRN