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Membros do Conselho Superior emitem nota

Teor do documento segue publicado na íntegra

Publicada em 27/08/2020 Atualizada há 1 ano

A nota a seguir foi emitida por membros do Conselho Superior (Consup) do IFRN e encaminhada à Assessoria de Comunicação para publicação. O documento trata da alteração da data da reunião extraordinária do Conselho, agendada para esta sexta (28), que acontecerá em 31 de agosto.

NOTA DOS MEMBROS DO CONSELHO SUPERIOR SOBRE MAIS UMA TENTATIVA AUTORITÁRIA POR PARTE DA GESTÃO PRO TEMPORE DE SUSPENDER REUNIÃO PREVISTA LEGALMENTE

Os membros do Conselho Superior (Consup) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) vêm a público manifestar-se sobre a retomada das reuniões e a determinação, sem embasamento legal, em mais uma atitude autoritária do reitor pro tempore Josué de Oliveira Moreira para tentar adiar a reunião extraordinária do dia 28/08/2020. A referida reunião trataria do retorno das atividades acadêmicas, da avaliação das Resoluções ad referendum, emitidas pelo reitor pro tempore, recentemente, e já contava com 777 inscrições de ouvintes entre servidores e pais/mães ou responsáveis.

Já aproveitamos para apresentar a todos o parecer n. 00082/2020/PF-IFRN/PFIFRIO GRANDE DO NORTE/PGF/AGU, constante no processo 23037.000625.2020-10, onde consta a orientação de "impossibilidade jurídica do presidente do Conselho Superior suspender reuniões extraordinárias convocadas por seus membros, nos termos §8o do art. 8o do Estatuto do IFRN".

Ressaltamos que as reuniões foram suspensas por questão de ordem levantada pelo pró-reitor de Ensino, José Ribeiro, que alegou infração do art. 26 do Regimento Interno do Conselho por não haver, no início de cada reunião, a leitura e aprovação de ata da reunião anterior, e, sendo atendido pelo reitor pro tempore, impediu de nos reunir até que todas as atas fossem lavradas, numa tentativa de calar a voz de seus conselheiros escolhidos democraticamente.

É mister ressaltar que nunca cobramos as atas à Secretaria do Conselho por entendermos que era humanamente impossível ter tempo para lavrar todos esses documentos e, ao mesmo tempo, participar de diversas reuniões de vários órgãos colegiados do IFRN. Dessa forma, consideramos essa uma questão meramente burocrática e irrelevante quando comparada à urgência das discussões e das pautas do Conselho. Mesmo assim, optamos por seguir o regimento, por entendermos ser nosso dever enquanto cidadãos e parte do IFRN respeitar as normas e as regras do Instituto.

Ressalvamos ainda, todo o apoio à Secretária do Consup que, com imensa dedicação e inquestionável profissionalismo, confeccionou todas as atas com a celeridade que podia, a quem rendemos todas as congratulações merecidas pelo exemplo de profissional.

Dessa maneira, conforme o art. 17, § 2º, os conselheiros marcaram reunião extraordinária para o dia 28/08/2020 com as seguintes pautas:

​1. Leitura da última ata e aprovação das demais atas em bloco;

2. Avaliação pelo Conselho das Resoluções emitidas ad referendum pelo reitor pro tempore;

2. Análise e discussão das portarias do MEC, Resolução do Consup, Planos de contingência (MEC, CONIF e IFRN) e dos decretos estaduais acerca do retorno das atividades de aulas (Processo 23035.001284.2020-10) - Regime de Urgência;

3. Aprovação de Resolução para concessão de auxílio de inclusão digital (Processo número 23035.001374.2020-01) – Regime de Urgência;

4. Aprovação do Regimento do Comitê de Ensino (Processo 23134.001608.2020-93) – Regime de Urgência;

5. Expediente e informes.

Contudo, fomos surpreendidos na data do dia 26/08 com a determinação infundada juridicamente de adiamento da reunião por parte do reitor pro tempore, Josué Moreira, que alegou compromisso no mesmo dia em que iria ocorrer a reunião e, portanto, sua impossibilidade em participar, além de motivar sua decisão por falta de “consulta prévia ao presidente”. O compromisso não constava, até segunda-feira (24/08/2020), momento da convocação, em sua Agenda Oficial (foi atualizada em 26/08/2020), como é sua obrigação, nem tampouco é desculpa para adiamento de reunião, uma vez que o Regimento Interno do Consup prevê, em seu Art.33 que seu substituto legal, no caso, José Ribeiro, deve assumir em sua ausência a presidência do Conselho e ainda que na ausência do substituto legal, o conselheiro com mais tempo de efetivo exercício no IFRN assume a presidência do Conselho até que o presidente nato ou seu substituto eventual possam retomar suas posições regimentais.

Lembramos ao reitor pro tempore que só existem duas formas de convocação para reuniões do Consup de acordo com o seu regimento, uma é pelo seu presidente e a outra por dois terços de seus membros, em ambas não se precisa consulta prévia de agendamento à nenhum de seus membros. Além disso, é mais uma prova inconteste da legalidade e da importância de se manter a agenda do reitor, mesmo que pro tempore, atualizada.

Esclarecemos que, diante do apoio, da compreensão e da preocupação de todos os membros do Conselho Superior nesse momento delicado de quebra democrática na instituição e da necessidade de apoiar nossa comunidade escolar, inclusive entendendo a necessidade das explicações por parte da Gestão pro tempore para a emissão de Resoluções ad referendum sobre o tema. Os conselheiros definiram que a reunião de sexta-feira, 28/08/2020, será cancelada e já anunciam que a reunião com a mesma pauta foi novamente convocada por dois terços de seus membros para segunda-feira, 31/08/2020, às 8h30 da manhã.

Convidamos a todos para participar nesse momento tão importante e essencial para a comunidade do IFRN reforçando a necessidade de realizar nova inscrição para ser ouvinte na Reunião.

Natal, 27 de Agosto de 2020.

 

MEMBROS DO CONSELHO SUPERIOR DO IFRN

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Nota do Consup

Palavras-chave:
ensino
extensao
pesquisa
servidores

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