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Nota Informativa

Nota do reitor pro tempore em exercício

Documento informa sobre "as ações alusivas à celebração de convênio com a Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA) para capacitação de servidores à nível stricto sensu"

Publicada em 19/12/2020 Atualizada há 1 ano, 3 meses

"Sobre as ações alusivas à celebração de convênio com a Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA)"

A Chefia de Gabinete da Reitoria do IFRN solicitou, na tarde deste sábado (19), a divulgação da Nota Informativa nº 2/2020 – RE/IFRN, emitida e assinada pelo reitor pro tempore em exercício, professor José Ribeiro de Souza Filho. A Nota, que segue na íntegra e em anexo, trata de "informar sobre as ações alusivas à celebração de convênio com a Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA) para capacitação de servidores à nível stricto sensu". 

NI Nº 2/2020 - RE/IFRN       19 de dezembro de 2020

O REITOR PRO TEMPORE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE - IFRN, no uso de suas atribuições, INFORMA:

O contato entre as Reitorias do IFRN e da UFERSA, para tratar das possibilidades do firmamento de parcerias, no sentido de se trabalhar, entre outras atividades, ações de capacitação de servidores do IFRN à nível stricto sensu, se deu ainda no mês de setembro de 2020.

Depois das reuniões de alinhamento entre os órgãos envolvendo as Reitorias, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFERSA (PROPPG), enviou ofício à DIGPE/IFRN, apresentando o portfólio dos cursos ofertados pela UFERSA e, em reunião presencial do dia 29 de novembro de 2020, os Reitores assinaram compromisso de convênio para a capacitação de 80 (oitenta) servidores do IFRN, considerando-se um período de 4(quatro) anos (renováveis por igual período), no formato acima citado, ficando acordado o repasse de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) por parte do IFRN, calculando-se montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por servidor capacitado, tudo com a assessoria da Fundação Guimarães Duque (FGD), da UFERSA.

O firmamento do compromisso, inclusive, foi fartamente publicizado, ensejando notórias publicações nos sites das duas instituições, conforme se pode observar acessando o link: https://portal.ifrn.edu.br/campus/reitoria/noticias/ifrn-e-ufersa-fecham-convenio-para-capacitacao-de-servidores, sem falar na repercussão que ilustrou grupos privados e coletivos de servidores em redes sociais.

Vale lembrar que a celebração de convênios com aporte financeiro via Convênio ou Termo de Execução Descentralizada (TED), é uma prática comum no âmbito da gestão do IFRN, há bastante tempo. Por vias do Convênio 02/2015, devidamente chancelado pela Procuradoria Jurídica junto ao IFRN (PROJU), em data de 17 de abril de 2015, firmou-se o compromisso da transferência de recurso da ordem de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para a capacitação de 30 (trinta) servidores do IFRN, pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN). Verifica-se que o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por servidor capacitado, data de cinco anos atrás (2015).

Este é apenas um dos exemplos, dentre muitos, como ações junto às diversas instituições parceiras como a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), em 2016; e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) em 2020. 

A gestão do IFRN continua trabalhando no fomento de outras parcerias com diversas Universidades Federais e Estaduais, como é o caso da UERN, UFRN, UFCE e UFPB, sempre no sentido de que se possa fornecer capacitação e qualificação aos servidores desta centenária casa de educação que tanto investe na qualidade de vida, sem adentrar nas nuances referentes às conquistas calçadas nos incentivos à qualificação e retribuições por titulação a que seus servidores fazem jus por meio dessas capacitações.

Depois de firmado o compromisso entre as Reitorias, o processo foi direcionado à PROJU para pronunciamento, o que o fez por vias da COTA n. 00379/2020/PF-IFRN/PFIFRIO GRANDE DO NORTE/PGF/AGU, datada de 05 de novembro de 2020, indicando que se utilizasse uma TED para transferência do aporte financeiro, por se tratar da forma mais segura e usual entre instituições federais, o que foi de pronto, acatado.

A atipicidade do ano de 2020, principalmente, em função da pandemia que ainda se enfrenta com fervor, ensejou o cancelamento de muitas ações de capacitação de servidores anteriormente previstas, ocasionando sérios prejuízos quanto à execução dos recursos financeiros dessa rubrica, eis que não se pode utilizá-los para outras finalidades, que não a de capacitação de servidores.

Exatamente, em face desse prejuízo, é que a gestão do IFRN buscou parcerias para promoção das mais diversas formas de capacitação de servidores, dentre elas a que consta do Processo 23421.003337.2020-75, fartamente descrito nesta nota informativa, no sentido de promover acesso à pós-graduação, à nível stricto sensu (mestrado e doutorado) de 100 (cem) servidores, por vias dos cursos das mais diversas áreas que constam do portfólio daquela reconhecida instituição de ensino.

E é por todo o dito que a DIGPE, pauta-se, primordialmente, nos compromissos firmados na Política de Desenvolvimento de Pessoal do IFRN; dentre eles, o de promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência na atuação do IFRN; ofertar ações de desenvolvimento de maneira equânime aos servidores; melhorar a eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão; quando trata de compromissos com a capacitação dos servidores e a plena execução de recursos destinados à essa rubrica.

 

JOSÉ RIBEIRO DE SOUZA FILHO

Reitor Pro Tempore em Exercício

 (Portaria n° 1708/2020-RE/IFRN, de 07/12/2020, publicada no DOU de 09/12/2020)

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