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Gestão pro tempore

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Reitor pro tempore emite nota à sociedade

Publicada em 06/07/2020 Atualizada há 1 ano

Reitor pro tempore emite nota à sociedade

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) vem prestar esclarecimentos acerca dos fatos relativos a aquisição de equipamentos de informática tipo Notebooks (tela até 14”, interatividade da tela sem interatividade, memória RAM 5 a 8 GB, núcleos por processador até 4, armazenamento HDD sem disco HDD, armazenamento SSD 110 a 300 GB, bateria até 4 células, alimentação bivolt automática, sistema operacional proprietário, garantia on site 36 meses), amplamente discutido nas redes sociais e informado em sites. 

Esclarecemos que o empenho de despesa é ato administrativo não significa a obrigação de pagamento e, portanto, não gera passivo patrimonial. A obrigação só existirá a partir da liquidação, etapa que compreende a entrega do material ou a conclusão de uma prestação de serviço – quando há obrigação de pagamento pelo contratante. 

Logo, o empenho de 20 notebooks não determinará que todos sejam comprados, mas que foi estabelecido contingenciamento (reserva) do recurso para quando necessária a compra total ou parcial, caso o recurso esteja disponível. 

No caso, as críticas relativas à aquisição foram emitidas sem analisar que a natureza técnica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte – IFRN, exige ferramentas que atendam às necessidades da Instituição. 

Para isso, faz-se necessário informar que não é a primeira vez que a instituição opta pelo mesmo tipo de equipamento. Em pesquisa realizada no SUAP (Sistema Unificado de Administração Pública, sistema gerencial desenvolvido e utilizado pelo IFRN) constam 324 itens patrimoniados de equipamentos da mesma marca e, destes, cerca de 97,53% ainda se encontram em perfeito estado de uso e com muito boa performance. 

Em 2010 foram gastos R$ 203.100,00 (duzentos e três mil e cem mil reais), com a aquisição de equipamentos do mesmo fabricante cuja vida útil é de 10 anos, justificando à aquisição. 

Equipamentos de outras marcas com a configuração similar tem valor estimado de aproximadamente R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), porém, a vida útil destes equipamentos gira em torno de 04 anos, havendo necessidade de uma maior rotatividade e consequentemente, maior gasto para à máquina administrativa substituir os equipamentos. 

A aquisição dos equipamentos se faz necessário ante a situação de pandemia e a necessidade de retomada das atividades estudantis do IFRN, pois o Comitê de Ensino (COEN), responsável pelas diretrizes de ensino do IFRN, em conjunto com o Comitê COVID-19 do IFRN, vem monitorando a evolução da pandemia no estado e realizando estudos para propor o plano de retorno às aulas em conformidade com os Planos de Contingências estabelecidos pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura), com a adoção do uso das diversas tecnologias de ensino à distância. 

Para tanto, necessitaremos montar uma infraestrutura tecnológica que dê conta das novas demandas que se avizinham. 

Com a paralisação das aulas presenciais mais 30.421 iriam migrar, temporariamente, para educação à distância e mesmo com o retorno das aulas presenciais o IFRN teria de manter, em dado momento, infraestrutura mais robusta para fazer frente a novas demandas. 

Desse modo foi feito um levantamento e detectado que já há algum tempo os servidores lotados na DIGTI vêm desempenhando suas funções utilizando equipamentos que devem ser substituídos por equipamentos mais atualizados e com melhor performance. 

Com isso, deu-se início ao processo de substituição dos equipamentos, dando prioridade às máquinas com as quais trabalharão os servidores da TI. Enquanto isso, os equipamentos que atualmente forem substituídos por novas máquinas, serão redistribuídos aos outros setores da Reitoria. 

Por esta perspectiva, resta claro que indivíduos com intenções escusas se aproveitaram da situação para promover a desqualificação da gestão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte – IFRN, sem, contudo, atentar ou se preocupar que a aquisição dos equipamentos visa suprir as necessidades técnicas do Instituto e com isso, se preparar para atender mais de 30 mil alunos, com a retomadas das atividades estudantis. 

Em razão, cumpre o IFRN o dever de se escusar pelos infortúnios causados com a repercussão de Fake News, matérias e comentários de cunho negativo em relação à Instituição. 

Por fim, a gestão tomará medidas necessárias para que informações incompletas, inconsistentes e depreciativas não voltem a ser veiculadas e de forma pedagógica, implementará mecanismo administrativos para coibir que veiculação de Fake News venham denegrir à imagem centenária do IFRN. 

Josué de Oliveira Moreira

Reitor Pro-Tempore