Processo Seletivo
Lançado edital com vagas remanescentes para curso técnico subsequente no campus Canguaretama
As inscrições serão feitas de hoje (22) até 27 de maio de 2015.
Publicada em 22/05/2015 ― Atualizada há 1 ano, 7 meses
A Pró-Reitoria de Ensino lançou o edital 13/2015 com oferta de 16 vagas para o curso de Eventos (vespertino) na modalidade Técnico Subsequente no campus Canguaretama. As vagas apresentadas são remanescentes do Processo Seletivo regido pelo Edital Nº 29/2014-PROEN/IFRN e tem previsão de início das aulas ainda no semestre 2015.1.
O Processo Seletivo é direcionado aos portadores de certificado de conclusão do ensino médio (ou de curso equivalente) e as inscrições serão feitas exclusivamente via INTERNET (http://ingresso.ifrn.edu.br), no período compreendido de 22 a 27 de maio de 2015.
Durante a seleção os candidatos inscritos deverão comparecer a uma reunião no dia 28 de maio de 2015, às 14h, no campus, situado na Br 101, km 159, s/n, Areia Branca. Na ocasião, será realizado um sorteio com os candidatos aptos e presentes (ou seus representantes legais) para a realização da matrícula até que sejam classificados todos os candidatos e até que todas as vagas disponíveis sejam completadas.
Serão considerados aptos a realizar a matrícula os candidatos que, na data, horário e local da reunião, comparecerem munidos do comprovante de inscrição, assim como munidos da documentação descrita a seguir:
a) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e iguais);
b) Carteira de identidade (cópia acompanhada do original);
c) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) Certificado de conclusão do ensino médio ou documento equivalente (cópia acompanhada do original);
e) Histórico escolar do ensino médio (cópia acompanhada do original).
f) Título de Eleitor, no caso dos maiores de 18 anos (cópia acompanhada do original);
g) Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos maiores de 18 anos do sexo masculino (cópia acompanhada do original);
h) Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia acompanhada do original);
i) Parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação, para os aprovados que realizaram estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior, observando-se que, se apresentar documentos em língua estrangeira, estes deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.
- Palavras-chave:
- ensino servidores