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Controle Interno

Instituto divulga sua Unidade de Gestão de Integridade

Setor conduzirá o Programa de Integridade Pública no âmbito deste Instituto

Publicada em 15/07/2022 Atualizada há 1 ano

Programa de Integridade Pública do Instituto é pauta da UGI

Em conformidade com as diretrizes do Controle Interno da Controladoria-Geral da União (CGU), o Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) apresentou a Unidade de Gestão de Integridade (UGI) do IFRN.

A implantação da UGI tem, entre outros, o objetivo de disseminação das ações relacionadas ao Programa de Integridade Pública no âmbito do Instituto.

Para entrar em contato, o e-mail é o ugi@ifrn.edu.br. Em breve será disponibilizada uma página dedicada à Integridade Pública aqui no Portal IFRN.

CGU e UGI

A criação da Unidade de Gestão da Integridade, no IFRN, está estabelecida pela Resolução nº 42/2020, do Conselho Superior. Sua instituição consiste na primeira etapa de instituição do programa de integridade porque será ela a coordenar o restante da estruturação do programa, bem como sua posterior execução, monitoramento e revisão.  Entre as determinações que definem as atividades da Unidade de Gestão da Integridade no IFRN estão:

  • Coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade;
  • Orientar e treinar os servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; e
  • Promover outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade, em conjunto com as demais unidades do órgão.

Segundo informações dos documentos da UGI, “a construção de um programa de integridade requer a compreensão de seus eixos/princípios para que se possa desenvolver ações e medidas que darão conteúdo ao programa formalizado por meio de um Plano de Integridade”.

A Unidade surge como prática institucional para atender um decreto federal, de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O documento, da Controladoria Geral da União (CGU), tem suscitado, nos órgãos do Governo Federal, a criação de um Programa de Integridade, que ser estruturado em quatro eixos, envolvendo o comprometimento da alta administração, a responsabilidade do órgão, a análise, avaliação, gestão de riscos e monitoramento.