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IFRN publica Diretrizes Pedagógicas para o Ensino Remoto

Documento foi construído por comissão multicampi e visa nortear as ações de retomada das aulas

Publicada em 14/12/2020 Atualizada há 12 meses

A Orientação Normativa considerandos que contextualizam e justificam sua elaboração

O Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN), através de sua Pró-Reitoria de Ensino, publicou na quarta-feira, 9 de dezembro de 2020, a Orientação Normativa nº 4, que estabelece as Diretrizes Pedagógicas que regulamentam a retomada das aulas por meio de Ensino Remoto Emergencial, no âmbito do IFRN, em face à pandemia do novo coronavírus

A ON 4/2020 - Proen/RE/IFRN traz uma série de considerandos para contextualizar e justificar sua elaboração:

  • A comissão instituída pela Portaria nº 1297/2020 - RE/IFRN, que elaborou este documento de diretrizes visando nortear as ações de retomada das aulas de forma remota, no âmbito deste IFRN, respaldada pelos normativos institucionais, pelos documentos emitidos pelo Ministério da Educação e pelos pareceres do Conselho Nacional de Educação;
  • O contexto de pandemia causado pela Covid-19, se faz necessário alterações no Suap para adequações às aulas em formato de ensino remoto emergencial, que vigorarão apenas para os períodos letivos impactados pela pandemia do Covid-19;
  • A Orientação Normativa nº 3/2020 - Proen/RE/IFRN, de 1 de outubro de 2020, que estabelece orientação quanto ao retorno das aulas dos Cursos Técnicos Integrado e Subsequente, Licenciaturas, Tecnológicos, Engenharias e o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica, na Modalidade de Jovens e Adultos (Proeja), além dos Cursos Lato Sensu e Stricto Sensu oferecidos pelo Instituto, com o objetivo de cumprir o Calendário Acadêmico de Referência 2020. 

Apresentação

Dividida em 18 capítulos, a Orientação Normativa traz 47 artigos que discorrem sobre temas como calendário acadêmico, composição dos módulos de ensino, capacitação, planejamento pedagógico, avaliação e reprovação, acompanhamento das turmas e de frequência, atendimento aos alunos com necessidades educacionais específicas, reuniões pedagógicas, de pais e dos conselhos de classe, além de atividades externas e participação em eventos, entre outros.

O texto do documento, elaborado por uma comissão multicampi que contou com docentes e técnicos administrativos da área do Ensino, traz que sua construção foi embasada nos princípios postulados em regulamentos e normas do IFRN, tais como o Projeto Político Pedagógico e a Organização Didática, “bem como as novas regulamentações estabelecidas neste contexto de pandemia, em particular, os pareceres do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Função e foco

De acordo com seu artigo 2º, o foco da Orientação Normativa é dirimir:

  • Os retrocessos do processo educacional e da aprendizagem aos estudantes submetidos a longo período sem atividades educacionais regulares, tendo em vista a indefinição do tempo de isolamento;
  • Os danos estruturais e sociais para estudantes e famílias de baixa renda, como stress familiar e aumento da violência doméstica para as famílias, de modo geral; e
  • O abandono e aumento da evasão escolar. 

O artigo 5º, no entanto, faz uma ressalva: “Esta Orientação Normativa ajusta normativos previstos em documentos internos, principalmente, na Organização Didática do IFRN, apenas para o período que perdurar o afastamento social em virtude da pandemia da Covid-19, sem reflexos para alterações definitivas, tendo em vista que há previsão institucional de revisão e/ou atualização desses documentos institucionais”.

O trabalho de elaboração das Diretrizes Pedagógicas que regulamentam a retomada das aulas por meio de Ensino Remoto Emergencial e o de implementação e adequação do Suap-EDU às diretrizes pedagógicas foi reconhecido pela gestão pro tempore do instituto, que, por meio de Portaria, fez registrar Menção de Elogio nos assentos funcionais das servidoras e dos servidores que compuseram as comissões, “tendo em vista o zelo, a competência e a dedicação com que exerceram suas atribuições”. O Suap-EDU é como se chama o módulo Ensino do Sistema Unificado de Administração Pública (Suap).

Acesse

Orientação Normativa nº 4/2020 — Diretrizes Pedagógicas – Ensino Remoto Emergencial

Portaria nº 1.720/2020 — Menção de Elogio – Elaboração das Diretrizes Pedagógicas

Portaria nº 1.724/2020 — Menção de Elogio – Implementação e adequação do SUAP-EDU

Palavras-chave:
ensino
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