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IFRN esclarece expediente institucional nos dias de jogos da seleção brasileira

Instituto, a exemplo da maioria dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, seguirá determinações do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Publicada em 21/06/2018 Atualizada há 1 ano

Wyllys reuniu-se com representantes do Sinasefe - seções Mossoró e Natal.

Na tarde da última quarta, 20/6, o reitor do IFRN, Wyllys Tabosa, reuniu-se com representantes do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) – seções Mossoró e Natal. Na pauta, o expediente do IFRN nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018. A Instituição segue o que está disposto na Portaria nº 143, de 1º de junho de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), que diz:

“I - nos dias em que os jogos se realizarem pela manhã, o expediente terá início a partir das 14h00 (horário de Brasília); e

II - nos dias em que os jogos se realizarem à tarde, o expediente se encerrará às 13h00 (horário de Brasília).

Parágrafo único. As horas não trabalhadas em decorrência do disposto no caput serão objeto de compensação até o dia 31 de outubro de 2018.”

Presente à reunião, o pró-reitor de Ensino, Agamenon Tavares, falou sobre o funcionamento da Instituição: “do ponto de vista do Ensino, orientamos que sejam realizadas práticas especiais, que não sejam registradas faltas ou mesmo atividades avaliativas”, disse Agamenon. A fala do pró-reitor buscou adequar à situação as necessidades dos alunos, que podem encontrar dificuldade em chegar aos campi, principalmente nas cidades do interior.

STJ

Durante a realização da reunião uma nova informação foi inserida na pauta. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu a portaria do MPGD, em atendimento a um pedido da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP). A suspensão determinou que os servidores de repartições públicas onde trabalham peritos médicos previdenciários possam cumprir expediente em horário normal nos dias dos jogos da Seleção Brasileira. O procurador federal junto ao IFRN, Bráulio Gomes, atendendo a consulta do reitor, esclareceu que a decisão do STJ é pontual, não abrangendo a totalidade dos órgãos sob tutela do MPDG. Assim, nas palavras de Raul Queiroz, diretor de Gestão de Pessoas em exercício, “o Instituto deve seguir o que diz a portaria, pois devemos trabalhar com segurança, sob o que diz o documento”. Wyllys ainda completou: “situações fortuitas e pontuais serão tratadas caso a caso, diretamente com a chefia imediata”.

MPDG

Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da União, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão possui, nos termos do Decreto nº 67.326/1970, competência normativa para estudo, formulação de diretrizes, orientação normativa, coordenação, supervisão, controle e fiscalização da área de pessoal do Poder Executivo Federal. Detém, portanto, a prerrogativa de emitir diretrizes sobre o funcionamento dos órgãos públicos federais, as quais possuem caráter obrigatório para a Administração e servidores públicos federais. Assim, em virtude da sua natureza normativa e vinculante, não cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades do Governo Federal disporem de forma contrária ou além do previsto às normas ministeriais emitidas.
Raul ainda ressaltou que, observando o texto da Portaria, não se vislumbram quaisquer disposições, termos ou ressalvas que permitam aos gestores públicos estabelecerem horário de trabalho diferenciado daquele previsto na Portaria: “assim, nos dias de jogos da Seleção Brasileira, nosso expediente será de acordo com o determinado pelo Ministério”. O diretor em exercício destacou ainda que o teor da Portaria é “norma de caráter geral e público, de forma a orientar e informar não só à Administração, mas também a todos os usuários dos serviços públicos federais, os turnos de funcionamento dos órgãos e entidades do Governo Federal”.

Palavras-chave:
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