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IFRN emite portaria com lista de serviços essenciais durante a greve

Documento foi elaborado pela Comissão Interna de Mediação Organizacional

Publicada por Max Praxedes em 11/04/2024 Atualizada há 8 meses, 2 semanas

O Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) divulgou, nesta quinta-feira (11), através da Portaria Normativa RE/IFRN n° 30, de 11 de abril de 2024, os serviços considerados essenciais durante o período de greve.

A medida entra em vigor imediatamente e abrange um escopo de atividades prioritárias, definida pela Comissão Interna de Mediação Organizacional durante o período de greve, que é composta por representantes estudantis, da gestão sistêmica da Reitoria, das Direções-Gerais dos campi do IFRN e do Sindicato Nacional dos Servidores da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe), seções sindicais de Natal e Mossoró.

Serviços essenciais

Dentre os serviços essenciais definidos pela portaria estão:

  1. Manutenção de seres vivos, com escala de revezamento, de modo a garantir o bem-estar e a vida destes;
  2. Captação e tratamento de esgoto e lixo;
  3. Emissão de diplomas; colação de grau antecipada; e formaturas com organização já em andamento antes do dia 3 de abril, mediante apreciação caso a caso;
  4. Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  5. Emissão de Nada Consta e de Ficha Catalográfica para fins de emissão de diploma;
  6. Licitações, gestão e fiscalização de contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra (terceirizados);
  7. Licitações, gestão e fiscalização de contratos sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra, voltadas para a manutenção de serviços essenciais;
  8. Manejo agropecuário e tratos culturais de plantas;
  9. Pagamentos de bolsas do Programa de Apoio à Formação Estudantil (Pafe) e de Auxílio Moradia;
  10. Demandas judiciais, bem como o atendimento à auditorias externas e demandas administrativas de Polícias ou que envolvam prazo legal;
  11. Manutenção de contratos e pagamento de estagiários, nos quais o IFRN é concedente;
  12. Perícias e juntas médicas e odontológicas (licença para tratamento da própria saúde do servidor ou de acompanhamento de dependentes, demandas de natureza judicial e isenção de imposto de renda, admissões);
  13. Pagamentos de salários de servidores ativos, aposentados e pensionistas;
  14. Avaliações de desempenho e progressões funcionais de servidores Técnicos-Administrativos em Educação;
  15. Informação de óbito, auxílio funeral, pensão por morte, aposentadoria compulsória ou por incapacidade;
  16. Nomeações, contratações por aproveitamento de concurso/processo seletivo e admissões de servidores que foram autorizadas somente até o início da greve, incluindo substitutos e visitantes em que já haja processo vigente com aproveitamento de edital autorizado;
  17. Processos de vacâncias (exoneração, falecimento, rescisão de contrato ou vacância por posse em cargo inacumulável);
  18. Processos seletivos para contratação de professor substituto e visitante em cumprimento de prazo inadiável;
  19. Serviço de segurança patrimonial;
  20. Tratamento e abastecimento de água;
  21. Produção e distribuição de energia elétrica;
  22. Atividades de Tecnologia da Informação (TI) voltadas para a manutenção dos serviços essenciais;
  23. Manutenção dos sistemas institucionais (Suap, portais institucionais, webmail e Teams);
  24. Serviços de rede que tenham relação com a manutenção dos serviços essenciais (Wifi, rede interna,VoIP, câmeras de monitoramento e sistema de impressão);
  25. Serviços de datacenter que tenham relação com a manutenção dos serviços essenciais;
  26. Atendimento de chamados que tenham relação com a manutenção dos serviços essenciais;
  27. Emissão de diárias e passagens para convocações oficiais ou viagens aprovadas antes da deflagração da greve;
  28. Orientações de estágio e do Programa Jovem Aprendiz, de alunos do IFRN;
  29. manutenção, renovação e finalização dos estágios e do Programa Jovem Aprendiz, de alunos do IFRN.

Continuidade das atividades indispensáveis

A portaria indica, ainda, que as chefias imediatas podem organizar o sistema de revezamento do trabalho, seja presencial ou em regime de teletrabalho, conforme a necessidade de manutenção e preservação do funcionamento dos serviços essenciais.

A medida busca garantir a continuidade das atividades indispensáveis para o bom andamento das atividades acadêmicas e administrativas do IFRN, mesmo em períodos de paralisação.

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Palavras-chave:
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