processo seletivo
IFRN divulga resultado final do Exame de Seleção 2014
O processo seletivo é voltado a 2354 vagas em cursos técnicos integrados da Instituição
Publicada em 05/02/2014 ― Atualizada há 1 ano, 7 meses
Os candidatos podem conferir a lista de aprovados na página do processo seletivo, no item resultados, e o desempenho final individual na Área do Candidato (http://ingresso.ifrn.edu.br). Os alunos classificados como "Habilitados" são aqueles que não passaram dentro do número de vagas, mas obtiveram classificação suficiente para ficar na suplência. Ou seja, se algum dos alunos aprovados não realizar a matrícula, ele poderá ser convocado de acordo com a classificação obtida.
Comprovação de renda - para aprovados das listas 1 e 2
Do total de vagas, metade foi reservado a alunos que cursaram todo o ensino fundamental em escola pública, de acordo com a Lei de Cotas. Os aprovados nas vagas para estudantes com renda bruta familiar de até 1,5 salário mínimo por pessoa (listas 1 e 2) deverão realizar a comprovação de renda, com os documentos descritos no Item 57 do Edital, no período de 10 a 14 de fevereiro, no campus para o qual se inscreveu, nos horários descritos no Anexo 1 do Edital.
Matrículas dos aprovados
As matrículas serão realizadas de 14 a 17 de abril, na diretoria acadêmica do campus para o qual o aluno se inscreveu, também no horário de funcionamento descrito no Anexo I do edital. O ano letivo do IFRN inicia no dia 5 de maio, devido às greves de servidores ocorridas nos anos 2011 e 2012.
No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
a) 02 fotos 3x4 (recentes e iguais);
b) Carteira de identidade (cópia acompanhada do original);
c) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) Certificado de conclusão do ensino fundamental (cópia acompanhada do original);
e) Histórico escolar do ensino fundamental (cópias acompanhadas dos originais).
f) Título de Eleitor, no caso dos maiores de 18 anos (cópia acompanhada do original);
g) Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos maiores de 18 anos do sexo masculino (cópia acompanhada do original);
h) Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia acompanhada do original);
i) Parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação, para os aprovados que realizaram estudos equivalentes ao Ensino Fundamental, no todo ou em parte, no exterior; e
Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução.
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- ensino