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IFRN divulga resultado de seleção para cursos de graduação a distância

Aprovados nas listas 1 e 2 devem comprovar renda nos dias 21 e 22 de maio

Publicada em 19/05/2014 Atualizada há 1 ano, 7 meses

A Pró-Reitoria de Ensino do IFRN divulgou hoje (19) o resultado da seleção para os cursos de graduação a distância, oferecidos pelo Campus EaD do Instituto.

Os candidatos podem conferir as cinco listas de aprovados na página do processo seletivo, no item resultados, e o desempenho final individual na Área do Candidato (http://ingresso.ifrn.edu.br). Os alunos classificados como "Habilitados" são aqueles que não passaram dentro do número de vagas, mas obtiveram classificação suficiente para ficar na suplência. Ou seja, se algum dos alunos aprovados não realizar a matrícula, ele poderá ser convocado de acordo com a classificação obtida. 

Comprovação de renda - para aprovados das listas 1 e 2

Os aprovados nas vagas para estudantes com renda bruta familiar de até 1,5 salário mínimo por pessoa (listas 1 e 2) deverão realizar a comprovação de renda, com os documentos descritos no Item 20 do Edital, nos dias 21 e 22 de maio, nos polos para os quais foram aprovados e nos horários descritos no Anexo 1 do Edital. Caso não realizem a comprovação de renda, não poderão se matricular, perdendo portanto a vaga.

Matrículas

As matrículas dos aprovados deverão ser realizadas de 26 a 28 de junho de 2014, nos horários e locais estabelecidos no Anexo I do Edital. Para realizar a matrícula, será necessário entregar a seguinte documentação:

a) 2 (duas) fotos 3x4 (recentes e iguais); 

b) Carteira de identidade (cópia acompanhada do original); 

c) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; 

d) Certificado de conclusão do ensino médio ou documento equivalente (cópia acompanhada do original); 

e) Histórico escolar do ensino médio (cópia acompanhada do original). 

f) Título de Eleitor, no caso dos maiores de 18 anos (cópia acompanhada do original); 

g) Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos maiores de 18 

anos do sexo masculino (cópia acompanhada do original); 

h) Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia acompanhada do original); 

i) Parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação, para os aprovados que realizaram 

estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior, observando-se que, se apresentar 

documentos em língua estrangeira, estes deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país 

de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.

Acesse:

Resultado

Área do Candidato

Página do processo seletivo

Palavras-chave:
ensino

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