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IFRN adia avanço de fases do retorno presencial

Medida segue recomendação do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 do Instituto

Publicada em 07/01/2022 Atualizada há 1 ano

Serão 15 dias de suspensão da etapa até a reavaliação do cenário

A professora Antônia Silva, reitora em exercício do IFRN, emitiu, na tarde desta sexta-feira, 7 de janeiro, uma portaria em que suspende o avanço do retorno às atividades presenciais no Instituto. A medida, baseada nas recomendações do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 da Instituição, faz referência direta à 4 da Resolução 72/2021, do Conselho Superior do IFRN, e à fase 3.2 na Resolução 73/2021, do mesmo Conselho. As resoluções são voltadas aos servidores e ao retorno às aulas, respectivamente. O texto define o prazo de 15 dias de suspensão da etapa, sugerindo a reavaliação do cenário epidemiológico até o dia 20/1/2022.

A recomendação do Comitê cita a observância ao cenário epidemiológico do estado, com o crescimento no número de casos de covid-19 nos últimos dias e o recente surto de influenza H3N2, “doença com alto impacto de contaminação, que tem causado a sobrecarga dos sistemas de saúde do Estado nos últimos dias” para sugerir a suspensão do avanço.

Assim, o retorno da totalidade do trabalho presencial, previsto na fase 4 da Resolução 72/2021, agendado para esta segunda-feira, 10/1, não vai acontecer. No Ensino, cuja resolução tem como anexo as Diretrizes Pedagógicas onde se lê que “haverá simultaneidade entre aula presencial e remota para uma mesma turma” a partir da fase 3.2 o retorno também não avança.

Acesse

Portaria nº 32/2022 – Gabinete da Reitoria

Diretrizes Pedagógicas

Recomendações do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 do IFRN 

Palavras-chave:
ensino
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