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IFRN abre eleições para a Comissão de Supervisão do Plano de Carreira dos Técnicos Administrativos

Novos membros serão eleitos para o triênio 2024-2027, com votação realizada online

Publicada por Max Praxedes em 10/10/2024 Atualizada há 5 dias, 17 horas

O Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) publicou o Edital nº 1/2024, que regulamenta o processo de eleição dos novos membros da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos dos Técnicos-Administrativos em Educação (CIS-PCCTAE) para o triênio 2024-2027. A Comissão, que tem como papel acompanhar e fiscalizar a execução do plano de carreira dos servidores técnicos administrativos, será composta por representantes eleitos entre os próprios servidores.

Inscrições e processo de escolha

As pessoas interessadas em concorrer ao pleito devem fazer parte do quadro permanente de servidores do Instituto e estar vinculadas ao PCCTAE. De acordo com o edital, as pessoas candidatas poderão realizar suas inscrições através do Sistema Unificado de Administração Pública (Suap), de 7 a 18 de outubro deste ano.

A eleição, que ocorrerá de forma totalmente online, também será realizada via Suap, garantindo, assim, maior acessibilidade aos eleitores. Todos os servidores técnicos-administrativos ativos do IFRN poderão participar da votação, que será limitada a um voto por eleitor. A apuração dos votos e a divulgação dos resultados seguirão o cronograma previsto no edital.

O processo eleitoral será acompanhado por uma comissão organizadora, formada por representantes da CIS-PCCTAE, do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) e da gestão do IFRN. A comissão é responsável por validar as candidaturas, fiscalizar a campanha eleitoral e apurar os votos. Em caso de empate, o critério de desempate levará em consideração o tempo de serviço no IFRN, o tempo de serviço público federal e a idade das pessoas candidatas.

Mandato

O mandato dos membros eleitos terá duração de três anos, sendo garantida a frequência integral às reuniões e atividades da comissão. Ao final do processo, a comissão eleitoral deverá encaminhar um relatório ao Conselho Superior do Intituto.

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