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Ferramenta virtual agiliza envio de atestados

Plataforma entra em funcionamento a partir de 1º de junho

Publicada em 27/05/2021 Atualizada há 12 meses

A Coordenação de Atenção à Saúde do Servidor, setor ligado à Diretoria de Gestão de Pessoas (Coass/DIGPE) do IFRN divulgou a adesão do Instituto à plataforma Atestado Web, do Ministério da Economia. A partir de 1º de junho de 2021, o envio de atestados médicos e odontológicos de servidores no âmbito federal serão realizados por essa ferramenta.

“Os atestados dos servidores, bem como licenças para acompanhamento de doenças em membros da família, devem ser encaminhados ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde (Siass) e é de responsabilidade do servidor comunicar a sua chefia imediatamente seu afastamento, bem como manter sob sua guarda os documentos originais, enviados por meio do novo sistema, pois a Unidade Siass de seu Campus poderá solicitar sua apresentação, assim como convocar a uma perícia oficial, em momento oportuno”, disse Matheus Pereira, que coordena a Coass.

Envio e validação

Para enviar os atestados através de smartphone, é necessário instalar o aplicativo SouGov.br, disponível gratuitamente para Android e iOS. Pelo computador, é necessário o acesso e login ao Sistema de Gestão de Acesso (Sigac). Clique AQUI e AQUI para ver tutoriais com o passo a passo para envio de atestados pelo celular ou pelo navegador do computador.

Matheus ainda descreveu em detalhes como ocorrerá a recepção e validação do atestado:

  • Após submeter o documento pelo Atestado Web, a unidade Siass ficará responsável por analisar os dados e aceitar ou reprovar o atestado;
  • Os atestados que não necessitarem de perícia, poderão ser homologados automaticamente pelo Atestado Web, desde que estejam legíveis e possuam todos os requisitos necessários, ou serão homologados pelo setor administrativo do Siass;
  • Os atestados também deverão ser enviados por meio da referida funcionalidade no prazo de até 5 dias corridos do início do afastamento do servidor;
  • Importante ressaltar que não serão aceitos atestados entregues fora do prazo legal. A não apresentação no prazo estabelecido, salvo por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço, nos termos do Art. 44, inciso I, da Lei nº 8.112/90;
  • Caso se trate de atestado que exija a realização de perícia, o sistema encaminhará o atestado para a unidade Siass e, após o agendamento, o servidor será notificado sobre a necessidade da perícia oficial para sua homologação e a data do agendamento; e
  • Para evitar uma possível reprovação do atestado, é muito importante o envio de uma foto com qualidade e conferir se todos os dados estão preenchidos corretamente.

Para mais informações e dúvidas, o setor atende pelo saudeservidor@ifrn.edu.br.

Acesse

Orientações da Coass para envio de atestados médicos e odontológicos

Tutorial com passo a passo para envio de atestados pelo celular

Tutorial com passo a passo para envio de atestados pelo navegador do computador

Palavras-chave:
servidores

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