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Divulgado argumento de classificação preliminar dos cursos técnicos de nível médio na forma subsequente

O processo seletivo é regido pelo Edital 02/2018-PROEN/IFRN.

Publicada em 15/02/2018 Atualizada há 1 ano, 3 meses

A Pró-Reitoria de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte – IFRN – divulgou hoje (15) o escore do argumento de classificação preliminar do processo seletivo para os Cursos Técnicos de Nível Médio na Forma Subsequente, com ingresso no primeiro semestre letivo de 2018, regido pelo Edital 02/2018-PROEN/IFRN. O processo seletivo utiliza para classificação dos candidatos, exclusivamente, as notas obtidas nas edições 2015, 2016 ou 2017 do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

O argumento de classificação é calculado pela média aritmética simples do escore padronizado das cinco provas do ENEM e será expresso sem casas decimais, conforme fórmula expressa no Edital 02/2018. Nessa etapa não é expressa a classificação do candidato.

Para interpor recurso contra o escore do Argumento de Classificação Preliminar, o candidato deverá realizar a abertura de Processo Administrativo direcionado à Coordenação de Acesso Discente do IFRN no setor de Protocolo do campus para o qual prestou o exame na próxima quinta-feira, dia 16 de fevereiro de 2018, nos horários definidos no Anexo V do Edital 02/2018. O candidato deverá consultar o parecer do recurso, a partir do dia 19 de fevereiro de 2018, em seu e-mail cadastrado no Portal do Candidato.

Palavras-chave:
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