Portal IFRN

Educação, Ciência, Cultura e Tecnologia em todo o Rio Grande do Norte

Orçamento 2020

Conif emite nota sobre despesas de pessoal na Rede Federal

Documento ratifica posição assumida pela Gestão do IFRN

Publicada em 20/02/2020 Atualizada há 12 meses

Conif seguirá acompanhando os desdobramentos da publicação do Ofício-Circular

O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), durante sua 103ª Reunião Ordinária, deliberou acerca do Ofício Circular nº 08/2020/GAB/SPO-MEC que trata do Orçamento de Pessoal para 2020. Após o fim da reunião, o conselho emitiu uma nota em que assume o compromisso de seguir acompanhando os desdobramentos que o documento tem provocado, especialmente nas instituições de ensino, e atuar junto ao Ministério da Educação, ao Ministério da Economia e ao Congresso Nacional para buscar uma solução definitiva para a redução orçamentária ocorrida neste ano. O posicionamento do Conif ratifica posição assumida pela Gestão do IFRN em nota emitida na tarde da quarta (19). A seguir, a nota do Conselho na íntegra:


Nota oficial sobre despesas de pessoal na Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica 

Em 20 de fevereiro de 2020, o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF) reuniu-se em Brasília para debater os efeitos do Ofício Circular nº 08/2020/GAB/SPO-MEC que trata do Orçamento de Pessoal para 2020, o qual destaca: 

1- Houve redução de R$ 2,7 bilhões no orçamento do MEC durante a tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2020 no Congresso. Assim, dos R$ 74,6 bilhões inicialmente planejados, reduziu-se a dotação orçamentária do Ministério para R$ 71,9 bilhões na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2020; 

2 - As Unidades Orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação, ao promover novos atos que aumentem as despesas com pessoal ativo e inativo, benefícios e encargos a servidores e empregados públicos, devem observar as legislações pertinentes e abster-se de realizá-las em montantes cujos totais não estejam devidamente autorizados. 

Por entender que o pagamento de despesas de pessoal é uma obrigação legal do Ministério da Economia e não se trata de ato discricionário do gestor máximo da Instituição, os dirigentes da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica vêm a público comunicar que os atos oficiais de progressão e promoção funcional e benefícios obrigatórios ocorrerão normalmente. 

Em relação aos novos provimentos e contratações de substitutos, cada instituição fará as avaliações necessárias de modo a não prejudicar o pleno funcionamento das atividades acadêmicas planejadas para o ano, evitando prejuízos irreparáveis à formação dos estudantes. 

A entidade considera que não houve alteração na legislação das carreiras que compõem o quadro de servidores, de modo que não se pode incorrer em atos que resultem em perda ou suspensão desses direitos, mesmo que por limitação de orçamento de despesa obrigatória. 

Esse Conselho ratifica o posicionamento institucional pela justa defesa dos direitos e garantias constitucionais reservados aos servidores públicos de todo o país, em especial às trabalhadoras e aos trabalhadores da educação, que com zelo e dedicação promovem a educação pública, gratuita e de qualidade prestada à sociedade brasileira. 

O CONIF seguirá acompanhando os desdobramentos desse tema, atuando junto ao Ministério da Educação, ao Ministério da Economia e ao Congresso Nacional para buscar uma solução definitiva para a redução orçamentária ocorrida neste ano. 

Brasília, 20 de fevereiro de 2020.

Palavras-chave:
ensino
extensao
pesquisa
servidores

Notícias relacionadas