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Comissões de Heteroidentificação: seleção externa tem resultado final divulgado

Com 25 vagas, cada representante terá mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por outros dois anos.

Publicada em 10/01/2023 Atualizada há 1 ano

Convocação, através de e-mail, devendo ser confirmada em até dois dias úteis

O Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN), através da Pró-Reitoria de Ensino (Proen), publicou o resultado final do Edital n° 51/2022. O documento rege a seleção de integrantes para atuar em Comissões de Heteroidentificação em processos seletivos discentes e concursos públicos de servidores. Com 25 vagas, cada representante terá mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por outros dois anos.

Comissões

Para integrar as comissões, as pessoas interessadas deverão comprovar conhecimento acerca da temática de relações étnico-raciais, através da apresentação de declaração de órgãos, ou de próprio punho, sobre leituras, certificação de participação em eventos como ouvinte, dentre outros.  As atividades serão desenvolvidas em formato presencial no local para o qual a pessoa representante for selecionada, podendo, em casos específicos, ocorrer atuação de forma virtual.

Obrigações e responsabilidades

Com a divulgação desse resultado, as pessoas selecionadas devem atentar para a convocação, pelo presidente, na Reitoria, da Comissão Institucional de Heteroidentificação para os processos seletivos do IFRN. Essa convocação será realizada através do e-mail informado no momento da inscrição no Edital, devendo ser confirmada em até dois dias úteis após a divulgação do resultado final. Após vencido o prazo de confirmação, será convocado outro candidato entre os Habilitados.

Dentre outros, de cada integrante é esperado:

  1. Ter disponibilidade para as atividades de aferição de autodeclarações de candidatos negros (pretos ou pardos) e indígenas a serem desenvolvidas, conforme funções e datas a serem definidas pelas comissões e editais;
  2. Firmar e cumprir o Termo de Conhecimento, Compromisso e Sigilo comprometendo-se a não utilizar ou divulgar, em hipótese alguma, informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso durante o procedimento de heteroidentificação sob pena de responder judicialmente;
  3. Participar, obrigatoriamente, das reuniões de orientações promovidas pelo IFRN cuja datas, horários e locais serão informadas previamente pelo e-mail informado pelos membros das comissões; e
  4. Manter os dados de contato atualizados junto às Comissões Locais ou Institucional.

Acesse

Edital n° 51/2022 - Proen/IFRN

Resultado final

Palavras-chave:
ensino

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