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Aberta consulta pública sobre as normas do IFRN para reconhecimento de saberes e competências de professores

O prazo para envio das contribuições termina no próximo dia 21

Publicada em 18/03/2014 Atualizada há 1 ano

A comissão criada pelo IFRN para elaboração da proposta de regulamentação, no âmbito da Instituição, do processo de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) tem até o próxima sexta-feira (21) para colher as contribuições dos professores para o documento, cuja minuta foi disponibilizada para a consulta pública.  

A Resolução nº1/2014, que estabelece os pressupostos, as diretrizes e os procedimentos para a concessão de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) aos docentes da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) foi publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de fevereiro, com efeitos retroativos a 1º de março de 2013. Com isso, cada instituição deverá elaborar o seu regulamento interno.   A comissão criada no IFRN é presidida pelo professor Marco Antônio Oliveira, diretor-geral do Campus Apodi.

“É muito importante que todo o nosso corpo docente estude bem a questão, leia a minuta que estamos disponibilizando e faça as suas contribuições no prazo estipulado, porque a Comissão tem até o próximo dia 28 para encaminhar o documento final à Reitoria para que ele seja apreciado pelo nosso Conselho Superior. Depois, o documento será enviado ao Conselho Permanente para o Reconhecimento de Saberes e Competências da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Setec/MEC”, explicou o presidente da comissão.

Confira a minuta do documento.

As contribuições para o documento podem ser enviadas para  rsc@ifrn.edu.br.


O que é o RSC

O Reconhecimento de Saberes e Competências é um processo através do qual os professores das instituições federais de ensino básico, técnico e tecnológico podem ter seus vencimentos acrescidos de uma Retribuição por Titulação mediante uma série de requisitos que comprovem seus saberes e experiências profissionais em suas áreas de atuação.

No processo de concessão do RSC, serão considerados o tempo e a atuação como professor,  a participação em programas institucionais e/ou em projetos de pesquisa e/ou extensão e/ou inovação. Quanto à pontuação definida pela instituição, o docente deverá atingir 50% da pontuação prevista para o nível de certificação pretendido (RSC I, RSC II e RSC III), sendo que, no mínimo, 50% destes pontos deverão estar contemplados no nível pretendido.

A inscrição no processo de Reconhecimento de Saberes e Competências se dará por meio de solicitação à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). Os professores deverão apresentar relatório com documentação comprobatória das atividades. Na ausência dessa documentação, para o período anterior a 1º de março de 2003, será facultada a apresentação de memorial.

O processo de avaliação será executado por Comissão Especial, a ser constituída por cada instituição e composta por membros externos e internos (servidores da carreira do EBTT).