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Regulamentos de Assistência Estudantil são publicados

Ao todo, 5 programas foram aprovados pelo Conselho Superior do IFRN

Publicada em 13/09/2017 Atualizada há 12 meses

Imagem: reprodução/Portal Reitoria

Já estão disponíveis no portal do IFRN os Regulamentos de Assistência Estudantil. Os documentos compõem um grupo de 5 Resoluções aprovadas pelo Conselho Superior (Consup) no dia 31 de julho, publicadas no início deste mês. Cada uma das resoluções corresponde a um programa específico:  Apoio à Formação Estudantil, Auxílio Transporte, Auxílio Moradia, Alimentação Estudantil e Auxílios Eventuais e Especializados.


Cada programa possui suas especificidades, mas apresentam diversos objetivos em comum.  Entre eles, garantir a permanência dos alunos, prevenindo situações de evasão escolar decorrentes da situação socioeconômica. Também merece destaque a formação integral do estudante, com o devido acompanhamento de uma equipe multidisciplinar.


"A aprovação dos regulamentos dos programas de assistência estudantil pelo conselho superior da Instituição finaliza todo o processo de construção coletiva de modo vitorioso. Com a publicidade desses regulamentos, os profissionais envolvidos na execução destas ações passam a ter maior respaldo em seu fazer. Por outro lado, os estudantes, sujeitos participantes dessa construção, irão ter maior clareza de seus direitos e deveres relacionados ao atendimento pelas respectivas ações institucionais", afirmou a assistente social Karina Bezerra, lotada na Diretoria de Gestão de Atividades Estudantis.


Já para Isaías Amâncio dos Santos, estudante do Curso Técnico Integrado em Química do Campus Macau e ex-membro do Consup, a aprovação é um marco para o IFRN. “É a função social da instituição sendo colocada em prática. Os programas, mais do que assistência, possibilitam oportunidades aos estudantes. Devemos lutar e defender uma assistência estudantil de qualidade, pois é direito de todos nós, discentes. Sinto-me honrado em ser bolsista dessa instituição e como tal, defendi e continuarei defendendo a manutenção e a expansão desses Programas, tão importantes para os alunos e alunas, para que atinjam e transformem a realidade de mais jovens”, disse.


A participação do estudante poderá ser cumulativa nos programas e bolsas institucionais, desde que atendidos os requisitos para a sua concessão, dispostos nos regulamentos.

Conheça, resumidamente, cada um dos programas:

1) Programa de Apoio à Formação Estudantil

O Programa de Apoio à Formação Estudantil proporciona apoio financeiro ao estudante em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, para viabilizar a manutenção de seus estudos, por meio do trabalho educativo. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, no trabalho educativo as exigências pedagógicas relacionadas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo. No âmbito do IFRN, esse tipo de trabalho é implantado através de bolsas de apoio à formação estudantil, por meio das quais o estudante selecionado, seja ele de curso técnico ou superior, possa desenvolver atividades que complementem sua formação profissional, social e humana, nos setores internos da Instituição. O Programa regulamenta diversos pontos, tais como os parâmetros para inserção dos estudantes, a carga horária, o desenvolvimento das atividades, os direitos e deveres do bolsista, entre outros.


2) Programa de Auxílio Transporte

O Programa de Auxílio Transporte consiste no repasse mensal de auxílio financeiro ao estudante, em relação a despesas de deslocamento para a Instituição e o seu retorno para casa, contribuindo para o desenvolvimento de suas atividades acadêmicas. Também tem intuito de contribuir com a formação integral do estudante, com o devido acompanhamento de equipe formada por Assistente Social, Pedagogo, Psicólogo e profissionais da área de saúde. O valor do auxílio será definido por profissional do Serviço Social do Campus ou, em casos especiais, pela Diretoria de Gestão de Atividades Estudantis.


3) Programa de Auxílio Moradia

O Programa de Auxílio Moradia consiste no repasse mensal de suporte financeiro para utilização exclusiva nas despesas de aluguel da moradia de estudantes procedentes de outras localidades e/ou que estejam distantes do município sede do campus no qual encontram-se matriculados. A concessão desse auxílio se dará pela dificuldade de translado diário do aluno, em decorrência da inexistência, inviabilidade ou precariedade da oferta de transporte no trajeto residência-campus-residência. O valor máximo do auxílio terá como base de cálculo o salário mínimo vigente, podendo chegar a 50% desse valor e variar de estudante para estudante, de acordo com análise socioeconômica.


4) Programa de Alimentação Estudantil

O Programa de Alimentação Estudantil consiste no fornecimento de refeição diária aos estudantes, durante o período letivo, através de uma ação conjunta entre a Coordenação ou Diretoria de Atividades Estudantis, o Serviço Social, a Nutrição e o fiscal de contrato de cada campus. Entre as finalidades, está a garantia de permanência do aluno no contra turno, a fim de que possa participar de ações e atividades artísticas, culturais, desportivas e político-estudantis. Também é destinada a estudantes envolvidos em projetos e eventos realizados pelos campi, tais como Expotec, Semadec e Secitex, desde que previamente solicitado.


5) Programa de Auxílios Eventuais e Especializados

Os auxílios eventuais (inesperadas, de caráter temporário) e especializados consistem no atendimento de diferentes demandas apresentadas pelos estudantes, identificadas pela equipe de profissionais da assistência estudantil ou demais servidores, as quais estejam interferindo no desempenho acadêmico e frequência do estudante, tais como: aquisições de materiais escolares e fardamentos, cópias e impressões, medicamentos, óculos de grau, exames e consultas médicas e procedimentos médico-odontológicos especializados. Esses auxílios tem a finalidade de possibilitar igualdade de oportunidades em relação ao exercício das atividades acadêmicas entre os estudantes.

Confira os documentos na íntegra, publicados pelo Consup:
 

Resolução Nº 34/2017 - Aprova o Regulamento do Programa de Apoio à Formação Estudantil

Resolução Nº 35/2017 - Aprova o Regulamento do Programa de Auxilio Transporte

Resolução Nº 36/2017 - Aprova o Regulamento do Programa de Auxilio Moradia

Resolução Nº 37/2017 - Aprova o Regulamento do Programa de Alimentação

Resolução Nº 38/2017 - Aprova o Regulamento do Programa de Auxílios Eventuais e Especializados