PASSAPORTE VACINAL
Publicada Instrução Normativa que regulamenta acessos ao IFRN
Até 16 de março de 2022 é o prazo para enviar comprovante de vacinação
Publicada em 04/03/2022 ― Atualizada há 1 ano, 3 meses
o último dia 3 de março, através de Instrução Normativa emitida
em conjunto pela Diretoria de Gestão de Atividades
Estudantis e Diretoria de Gestão de Pessoas (Digae e DIGPE,
respectivamente), o Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN)
regulamentou a adoção do Passaporte Vacinal para Covid-19 no âmbito da
instituição. Assim, toda a comunidade acadêmica e demais pessoas que
acessem os espaços do Instituto terão até o dia 16 de março de 2022 para
efetuar o envio do comprovante de vacinação. O envio deverá ser feito
através do Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP) e, se
necessário, deverá ser alimentado no módulo Saúde no SUAP, com login do
usuário.
Os documentos aceitos, apresentando o esquema vacinal
completo, de acordo com calendário do Plano Nacional de Imunizações,
serão:
- Cartão Digital de Vacinação, disponibilizado na plataforma RN+Vacina;
- Carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS;
- Comprovante de vacinação impresso em papel timbrado.
Contraindicações
Aquelas pessoas que apresentam contraindicações das vacinas
contra a Covid-19 só poderão ingressar na instituição e acessar seus
espaços mediante apresentação de declaração ou atestado médico. O
documento deve ser atualizado, fundamentado, justificando a
contraindicação, e, além disso, será submetido a avaliação do corpo
médico do IFRN, segundo o texto da Instrução Normativa (IN).
"Para os usuários que optarem voluntariamente pela não
adesão da vacina, será exigido a entrega do termo de adoção do esquema
de testes (Anexo I da Resolução 07/2022-CONSUP), juntamente com a
apresentação de teste RT-PCR ou teste antígeno negativo para Covid-19
realizados nas últimas 72 horas (a partir da coleta do exame), sendo a
pessoa responsável pelos devidos custos. Os usuários que optarem por
apresentar teste negativos devem registrar seus testes no SUAP com
identificação de dia e hora da coleta do exame, limitando-se a
autorização do acesso ao IFRN às 72 horas imediatamente subsequentes à
coleta do exame", define o documento.
Após o fim do prazo de envio da documentação necessária,
servidores que não estiverem em situação regular receberão faltas não
justificadas no registro de frequências do SUAP. Estudantes em situação
irregular também receberão faltas e não poderão frequentar atividades
acadêmicas presenciais.
Empresas prestadoras de serviço serão notificadas e
cobradas pela comprovação do esquema vacinal de seus trabalhadores
terceirizados, como condição para início ou continuidade da prestação de
serviços presenciais. O acesso de público externo ao IFRN será
permitido apenas após apresentação de documentos que comprovem
regularidade no sistema vacinal.
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19/01/2022: Comprovação de vacinação contra a Covid-19 será exigida no IFRN.