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MONITORAMENTO

Instrução Normativa orienta estudantes e servidores sobre situações de suspeita e contágio por Covid-19

Documento é produção conjunta entre Proen e Digae

Publicada em 18/06/2022 Atualizada há 1 ano

Notificação de casos deve ser realizada em módulo criado no Suap.

Em publicação conjunta, a Pró-Reitoria de Ensino (Proen) e a Diretoria de Gestão de Atividades Estudantis (Digae) do IFRN emitiram uma Instrução Normativa em que orientam estudantes e servidores sobre situações de suspeita e contágio por Covid-19. A IN nº 1/2022 – Proen/Digae/RE/IFRN, publicada via Suap em 10 de junho de 2022.


Em 14 artigos, o documento apresenta diretrizes e aponta condutas para estudantes ou integrantes de suas famílias que apresentarem sintomas de Covid-19 ou estejam sob suspeita do contágio, como testagem, adoção de isolamento e a notificação de casos dentro do Módulo Suap criado com o intuito específico de agilizar o monitoramento.


Faltas justificadas e reposição

O 6º artigo da IN fala sobre o tratamento dado a estudantes que precisarem de isolamento: “Os(as) estudantes que se mantiverem em isolamento social em decorrência de suspeita e/ou infecção pelo Vírus SARs Covid 19, sua ou de familiar, terão as faltas justificadas e será garantido o direito de acesso aos conteúdos e à realização de eventuais trabalhos, provas e outros tipos de instrumentos de avaliação aplicados no período”; já o artigo 10 cita reposição: “As aulas cujos conteúdos laboratoriais não possam ser ofertados de forma não presencial deverão ser objeto de reposição, em datas e horários previamente acordados com o corpo discente”.


A Instrução Normativa cita ainda procedimentos em caso de ausências e contágio coletivo, além de como agir em casos de atestado/declaração e diante da necessidade de segunda chamada para atividades de avaliação.


Acesse:

Instrução Normativa nº 1/2022 — Proen/Digae/RE/IFRN —situações de suspeita e contágio por Covid-19

Módulo Suap para notificação de casos