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IFRN divulga portarias que normatizam o funcionamento durante pandemia

Documentos atualizam as orientações e buscam dar mais segurança jurídica aos servidores

Publicada em 26/03/2020 Atualizada há 12 meses

Normativas priorizam execução de atividades remotas enquanto durar o estado de emergência de saúde pública.

Com o objetivo de proporcionar mais segurança jurídica aos servidores – efetivos, substitutos, visitantes e terceirizados – durante o período de isolamento social, o IFRN publicou hoje (26) as portarias 547 e 548/2020-RE/IFRN.


Os documentos levam em consideração os impactos causados pela pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2), como também as medidas de proteção necessárias à comunidade acadêmica.


A Portaria 547/2020 atualiza a 530/2020, publicada em 20 de março. De forma geral, mantém as diretrizes antes estabelecidas, como o cancelamento do calendário acadêmicoa prioridade dada ao trabalho remoto dos servidores e orientações sobre os cuidados com a doença. A mudança é relacionada às formas de acompanhamento das ações realizadas pelos servidores nesse período.


Já a portaria 548/2020 orienta sobre as medidas relativas à gestão de contratos dos serviços terceirizados. A normativa institucional prioriza a execução de atividades de forma remota enquanto durar o estado de emergência de saúde pública, buscando garantir seus empregos e os cuidados necessários nesse momento de pandemia.


Acesse:

Portaria 547/2020-RE/IFRN

Portaria 548/2020-RE/IFRN





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