Portal IFRN

Educação, Ciência, Cultura e Tecnologia em todo o Rio Grande do Norte

INTEGRIDADE

IFRN adere à campanha da Controladoria Geral da União

Com a #integridadesomostodosnós, primeiro tema é a Integridade pública

Publicada em 18/01/2022 Atualizada há 12 meses

Ao todo, campanha da CGU envolve oito temáticas.

“Integridade pública é o conjunto de arranjos institucionais que visam a fazer com que a Administração Pública não se desvie de seu objetivo principal entregar os resultados esperados pela população de forma adequada, imparcial é eficiente”.


O IFRN, através da Unidade de Gestão da Integridade (UGI), setor ligado à Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (Prodes), aderiu à campanha, promovida pela Controladoria Geral da União (CGU), com foco nessa perspectiva e aos demais princípios da governança pública: Capacidade de resposta; Confiabilidade; Melhoria regulatória; Prestação de contas e Responsabilidade; e Transparência. Ao todo serão oito temáticas; a primeira delas será com o uso da #integridadesomostodosnós.


Segundo Francinete de Lima, chefe da UGI/Prodes, a Unidade surge como prática institucional para atender um decreto federal, de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. “Esse documento, através da Controladoria Geral da União (CGU), tem suscitado, nos órgãos do Governo Federal, a criação de um Programa de Integridade, que ser estruturado em quatro eixos, envolvendo o comprometimento da alta administração, a responsabilidade do órgão, a análise, avaliação, gestão de riscos e monitoramento”, disse Francinete.


Para a CGU, o intuito é “fortalecer a integridade pública como forma sustentável de combater à corrupção, de restaurar a confiança dos cidadãos nas instituições e de prestar serviço público de qualidade”, como descrito em uma das publicações da iniciativa.


Como parte de sua adesão à campanha da CGU, o IFRN desenvolverá conteúdo interno e publicações nas redes sociais, para apropriação de seus públicos sobre a temática. Os demais temas são: Assédio Moral e Sexual, Responsabilização, Conflito de Interesses, Denúncias, Proteção ao Denunciante, Valores do Serviço Público e Transparência Pública.


Governança

Foi o Decreto nº 9.203 que instituiu a Política de Governança da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, almejando aumentar a qualidade da gestão pública e a excelência na prestação de serviços. O Decreto estabelece mecanismos de liderança, estratégia e controle para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e a melhor prestação de serviços à sociedade. O documento diz ainda que a CGU deve estabelecer os procedimentos necessários à estruturação, à execução e ao monitoramento dos programas de integridade dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, sendo a Controladoria o órgão responsável por coordenar e disciplinar as atividades relacionadas à promoção da integridade pública.


UGI

  • Coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade;
  • Orientar e treinar os servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; e
  • Promover outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade, em conjunto com as demais unidades do órgão.



Essa é a lista de determinações que definem as atividades da Unidade de Gestão da Integridade no IFRN. A UGI é a responsável, também, pela própria criação do Programa de Integridade do Instituto. Para Francinete, “a construção de um programa de integridade requer a compreensão de seus eixos/princípios para que se possa desenvolver ações e medidas que darão conteúdo ao programa formalizado por meio de um Plano de Integridade”.


A criação da Unidade de Gestão da Integridade, no IFRN, está estabelecida pela Resolução nº 42/2020, do Conselho Superior. Sua instituição consiste na primeira etapa de instituição do programa de integridade porque será ela a coordenar o restante da estruturação do programa, bem como sua posterior execução, monitoramento e revisão. 


Quanto às competências da UGI, a chefe da Unidade destacou os seguintes aspectos: 

  • Promoção da ética e de regras de conduta para servidores; 
  • Promoção da transparência ativa e do acesso à informação; 
  • Tratamento de conflitos de interesses e nepotismo; 
  • Tratamento de denúncias; 
  • Verificação do funcionamento de controles internos e do cumprimento de recomendações de auditoria; e 
  • Implementação de procedimentos de responsabilização.  

Contudo, "É importante ressaltar que a UGI não será responsável por todas essas funções. Na etapa da estruturação, a UGI deverá apenas verificar se esses processos e funções estão sendo efetivamente implementados e, caso não estejam, notificar a alta administração de que precisa tomar medidas para sua estruturação e aperfeiçoamento", alerta nota da Controladoria Geral da União.


Acesse:

Campanha da CGU

Decreto nº 9203/17

Resolução nº 42/20 - Consup

Vídeo da campanha - com Libras