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ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

Faltas no Programa de Alimentação Escolar devem ser justificadas no Suap

Com 3 ausências não justificadas, aluno terá o benefício automaticamente bloqueado

Publicada em 04/07/2016 Atualizada há 1 ano

Medidas de justificativa de faltas proporcionarão assituidade e melhor funcionamento do Programa de Alimentação Escolar

A Coordenação de Atividades Estudantis (COAES) do Campus Pau dos Ferros do IFRN orienta aos alunos sobre atenção aos critérios de assiduidade no Programa de Alimentação Escolar.


Os alunos bolsistas do Programa de Alimentação Escolar não precisam se inscrever nos dias em que fizer jus à alimentação, pois ela é reservada automaticamente. Contudo, quando precisar faltar, o aluno deve acessar o Suap e justificar a qualquer dia a sua ausência, atentando ao período limite de até 11h do dia para o almoço e até 16h30 do dia para a janta.


EVITE BLOQUEIO DO SEU BENEFÍCIO
Após três (3) faltas em um mês, o aluno será automaticamente bloqueado pelo Suap, não podendo mais solicitar refeição nem ser contemplado com o Programa.  "O desbloqueio depende de uma avaliação do Serviço Social após receber justificativa fundamentada do(a) aluno(a)", destaca Aildo Pimenta, assistente social do Campus. "Lembrando que, para poder ser contemplado com a alimentação, o(a) aluno(a) deve obrigatoriamente ter a biometria e e-mail cadastrados no Suap", complementa o assistente social.


Além de justificar as faltas, os alunos também podem utilizar o Suap para realizar o agendamento de refeições. Para agendar, basta que o aluno tenha matricula regular e cadastro biométrico digital. Para operações de agendamento ou cancelamento, basta acessar o Suap, clicar no menu “Atividades Estudantis” e, em seguida, “Assistência Social”.



FIQUE ATENTO!

::::: AGENDAMENTO DE REFEIÇÕES

  • Horário para agendamento do almoço: 6h50 às 9h10 do dia do almoço solicitado.
  • Horário para agendamento do jantar: 12h50 às 15h10 do dia do jantar solicitado.

::::: CANCELAMENTO DE REFEIÇÕES

  • Horário limite para cancelamento do almoço: até 11h do dia da refeição.
  • Horário limite para cancelamento do jantar: até 16h30 do dia da refeição.

Para mais informações, basta procurar algum profissional da equipe da COAES, localizada na sala 4. Você pode efetuar contato também via e-mail coaes.pf@ifrn.edu.br , ou ainda pelo telefone (84) 4005 4109 (ramal 6604).