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ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

Estudantes de baixa renda devem responder questionário socioeconômico para solicitar kit de alimentação

Prazo teve início hoje (8) e segue até o próximo domingo (14)

Publicada em 08/06/2020 Atualizada há 1 ano

Alimentos do kit são oriundos de recursos do programa de merenda escolar.

A Coordenação de Atividades Estudantis do Campus Pau dos Ferros do IFRN, a COAES, já está nos preparativos para a concessão da segunda remessa dos kits de alimentos da merenda escolar destinados a estudantes de famílias de baixa renda.


Segundo um dos assistentes sociais do Campus, Aildo Pimenta, o donativo tem como objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia da Covid-19.


Para tentar recebimento do kit, o (a) estudante que considerar que sua família esteja em situação de vulnerabilidade social deve responder a uma pesquisa que foi enviada eletronicamente por mensagem no Sistema Unificado de Administração Pública (Suap). A pesquisa pode ser acessada via notificação a partir de hoje (8) até o próximo domingo (14).


Esta pesquisa preliminar propões fazer um levantamento das famílias dos alunos dos cursos técnicos integrados e superiores que estejam habilitados a receber a esta básica de alimentos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).


Esta ação está sendo desenvolvida pela equipe da COAES do Campus e é respaldada pela Lei 13.987/2020. "Pedimos sinceridade nas respostas para que possamos garantir os kits para aqueles discentes que realmente estejam precisando desse auxílio alimentar", complementa o assistente social.


Após a Coordenação analisar os questionários, os (as) estudantes que forem contemplados  serão avisados pela equipe do serviço social via comunicador do Suap, e-mail e telefone (preferencialmente via aplicativo WhatsApp).


A cesta contém os seguintes alimentos: açúcar, arroz parboilizado, arroz branco, biscoito cream cracker, feijão carioca, feijão preto, flocão de milho leite em pó integral, macarrão espaguete, sardinhas, canjica in natura, milho de mugunzá, biscoito maisena.


Os critérios para definição dos (as) contemplados (as) são os mesmos aplicados pelo serviço social para concessão de bolsas e auxílios. Para esclarecimento de eventuais dúvidas, a equipe envolvida está atendendo remotamente através do e-mail coaes.pf@ifrn.edu.br , da Coordenação de Atividades Estudantis.




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