LISTA DE ESPERA
Divulgada relação de 3ª chamada de aprovados no Exame de Seleção
Prazo de matrículas inicia às 13h de hoje, 1º, e encerra às 17h da próxima quarta-feira, 3
Publicada em 01/02/2016 ― Atualizada em 30 de Março de 2023 às 06:33

A Secretaria Acadêmica (SEAC) do Campus Pau dos Ferros do IFRN convoca candidatos suplentes
aprovados no Exame de Seleção 2016 do IFRN (candidatos aprovados em terceira chamada) para efetuação da matrícula.
O prazo que os CANDIDATOS APROVADOS EM TERCEIRA CHAMADA têm para efetuar as matrículas inicia a partir das 13h de hoje (1º) e segue até às 17h da próxima quarta-feira, 3/2/2016,conforme cronograma: 1/2/2016: 13h às 22h; 2/2/2016: 7h às 22h; 3/2/2016; 7h às 17h. As matrículas devem ser feitas na Secretaria Acadêmica do Campus, sala 24, no pavimento térreo.
Caso o candidato aprovado possua menos de 18 anos, é necessária a
presença dos pais ou responsável legal. No ato da inscrição, os
candidatos devem portar a seguinte documentação:
a) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e iguais);
b) Carteira de identidade (cópia acompanhada do original);
c) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) Certificado de conclusão do ensino fundamental (cópia acompanhada do original);
e) Histórico escolar do ensino fundamental (cópias acompanhadas dos originais);
f) Título de Eleitor, no caso dos maiores de 18 anos (cópia acompanhada do original);
g)
Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de
Reservista, no caso dos maiores de 18 anos do sexo masculino (cópia
acompanhada do original);
h) Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia acompanhada do original);
i)
Parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação,
para os aprovados que realizaram estudos equivalentes ao Ensino
Fundamental, no todo ou em parte, no exterior;
j) Se apresentar
documentos em língua estrangeira, estes deverão estar visados pela
autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da
respectiva tradução oficial.
Os aprovados nas listas L1 e L2
devem, ainda, apresentar a documentação comprobatória em relação ao seu
perfil socioeconômico. A homologação da matrícula dos candidatos
aprovados nas listas citadas está condicionada ao parecer FAVORÁVEL da análise socioeconômica. Como documento de comprovação de renda o candidato pode apresentar:
Trabalhadores assalariados: a)
Contracheques dos últimos três meses; ou b) Declaração de IRPF
acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da
respectiva notificação de restituição, quando houver; ou c) CTPS
registrada e atualizada; ou d) CTPS registrada e atualizada ou carnê do
INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica; ou e)
Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS; ou f)
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
Atividade rural: a)
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal
do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou
b) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica -IRPJ; ou c) Quaisquer
declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao
candidato ou a membros da família, quando for o caso; ou d) Extratos
bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das
pessoas jurídicas vinculadas; ou e) Notas fiscais de vendas.
Aposentados e pensionistas:
a) Extrato mais recente do pagamento de benefício; ou b) Declaração de
IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da
respectiva notificação de restituição, quando houver; ou c) Extratos
bancários dos últimos três meses, pelo menos.
Autônomos e profissionais liberais: a)
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal
do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou
b) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas
vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;
ou c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do
último mês, compatíveis com a renda declarada; ou d) Extratos bancários
dos últimos três meses.
Rendimentos de aluguel de bens móveis e imóveis:a)
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do
recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver; ou b) Extratos bancários dos
últimos três meses, pelo menos; ou c) Contrato de locação ou
arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três
últimos comprovantes de recebimentos.
Acesse:
RELAÇÃO DE SUPLENTES APROVADOS EM TERCEIRA CHAMADA