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Conselho Superior emite ofício exigindo o cumprimento de deliberações aprovadas

Notificação foi emitida nesta terça-feira (18), direcionada ao presidente do Conselho

Publicada em 20/05/2020 Atualizada há 12 meses

A notificação se respalda no Inciso XVI do art. 14 do Regimento Interno do Consup

O Conselho Superior do IFRN (Consup) emitiu nesta terça-feira o Ofício 6/2020. O documento trata-se de uma notificação ao presidente do Conselho, o reitor pro tempore da Instituição, Josué Moreira.


Com a notificação, os conselheiros do IFRN exigem o cumprimento das deliberações aprovadas nas reuniões extraordinárias dos dias 24 de abril e 11 de maio de 2020. A notificação se respalda no Inciso XVI do art. 14 do Regimento Interno do Consup. Confira as deliberações que precisam ser cumpridas, conforme texto do Ofício:


"Assinar Resolução que Regulamenta as medidas de prevenção e enfrentamento à situação de pandemia decorrente do novo Coronavírus-IFRN e torna sem efeito a Resolução nº 16/2020-Consup/IFRN, conforme deliberação colegiada aprovada em 24/04/2020;


Expedir ofícios à Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e à Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa) informando o retorno dos trabalhos iniciados pela Comissão de Sindicância Punitiva, instituída pela Portaria nº 249/2020-RE/IFRN, de 12 de fevereiro de 2020, sendo que, para tanto, faz-se necessária a emissão de nova portaria revogando a Portaria nº 514/2020-RE/IFRN, de 19 de março de 2020 e restabelecendo o prazo definido na Portaria nº 465/2020, de 13 de março de 2020, e com ressalva de que as ações deverão acontecer em plena observância às medidas de mitigação dos efeitos do novo Coronavírus (SARS-CoV-2), atendendo às recomendações do Ministério da Saúde e das instituições de origem dos membros da referida comissão, conforme deliberação colegiada aprovada em 24/04/2020;


Emitir Ofício ao Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (SETEC/MEC), senhor Ariosto Antunes Culau, solicitando esclarecimentos acerca do Ofício nº 334/2020/GAB/SETEC/SETEC-MEC, que anuncia a decisão tomada pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da SETEC, que não irá declarar os motivos que justificam a nomeação do reitor pro tempore do IFRN, professor Josué de Oliveira Moreira, contrariando o pleito eleitoral de consulta para escolha de reitor deste Instituto, para o quadriênio 2020-2024, realizado junto à sua comunidade, o qual apresentou como eleito o professor José Arnóbio de Araújo Filho, nos termos da Resolução nº 46/2019-CONSUP/IFRN/RE, de 11 de dezembro de 2019, conforme deliberação colegiada aprovada em 24/04/2020;


Assinar Resolução que aprova a divisão orçamentária entre os campi - 2020 (orçamento, emendas parlamentares, assistência estudantil), considerando o processo nº 23035.001031.2020-38, conforme deliberação colegiada aprovada em 11/05/2020".


O presidente do Conselho tem o prazo de cinco dias, a contar da ciência da Notificação, para efetivar o cumprimento das deliberações.