COMUNICAÇÃO SOCIAL
Confira o detalhamento sobre a divulgação institucional no período eleitoral
As orientações seguem o que é determinado por Instruções Normativas da Secom
Publicada em 16/07/2018 ― Atualizada há 1 ano, 3 meses
![Recomendações abrange plataformas como portal institucional, e-mail, mídias sociais, entre outras.](/media/images/52144_Confira_o_detalhamento_sobre_a_divulgaca.width-500.png)
Em razão das
orientações da Secretaria Especial de Comunicação Social do Poder Executivo
Federal (SECOM) para o período eleitoral, a Assessoria de Comunicação Social e Eventos do
IFRN explica para a comunidade interna e externa da Instituição as principais
normas para divulgação de conteúdos.
As
orientações são voltadas a todos os órgãos integrantes do sistema da Secom e
estão especificadas nas Instruções Normativas n° 1 e n° 2.
Segundo a
IN 1,
Ficam
suspensas ações de publicidade institucional, de utilidade pública e mercadológica
de produtos e serviços que não tenham concorrência no mercado.
Estão
liberadas ações de publicidade legal.
Além
disso, o documento define:
- publicidade
institucional: a que se destina a divulgar atos, ações, programas, obras,
serviços, campanhas, metas e resultados, com o objetivo de atender ao princípio
da publicidade, de valorizar e fortalecer o Instituto, de estimular a participação
da sociedade no debate, no controle e na formulação de políticas públicas e de
promover a instituição;
- publicidade
de utilidade pública: a que se destina a divulgar temas de interesse
social e apresenta comando de ação objetivo, claro e de fácil entendimento, com
o objetivo de informar, educar, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a
população para a adoção de comportamentos que gerem benefícios individuais e/ou
coletivos.
- publicidade
legal: a que se destina à divulgação de balanços, atas, editais, decisões,
avisos e de outras informações dos órgãos e entidades do Poder Executivo
Federal, com o objetivo de atender a prescrições legais.
A
partir disso, vamos às principais dúvidas
- 1 – Quem e o que afeta no IFRN
Todos os produtos ou canais de comunicação institucionais, sejam programas para TV, site, redes sociais ou informativos online, de campi, programas, projetos, eventos, setores ou outros.
- 2 - Quando?
Durante todo o período eleitoral, que segue de 7 de julho a 7 de outubro ou até 28 de outubro (em caso de ocorrer segundo turno)
- 3 – Como?
LOGOMARCAS
É
necessário excluir e apagar a marca do Governo Federal de todos os espaços,
físicos, impressos, digitais ou online. Onde não for possível excluir, deve ser
coberta ou substituída pelo nome Governo Federal com tipologia distinta do
indicado no Manual de Identidade Visual da marca, para evitar associações.
As logomarcas
do IFRN, projetos institucionais e eventos estão liberadas, desde que não
vinculadas à publicidade institucional nem de utilidade pública.
Está
impedida a utilização de logomarca de programas do governo, como Mulheres Mil.
Todos os conteúdos relacionados devem ficar fora de áreas de destaque do site
(notícias da primeira página, menu lateral, banners de destaque).
NOTÍCIAS
Podem ser
divulgadas notícias com caráter de informação (prestação de serviço e anúncio
de evento ou ação), sem conteúdo que trabalhe a valorização da instituição, alunos
nem servidores (matérias noticiosas).
REDES
SOCIAIS
Apenas as
divulgações de caráter legal, sem conteúdo voltado para publicidade
institucional.
Comentários
devem ser desativados.
Quando
não possível desativar, monitorar para excluir aqueles que possam ter relação
com campanha política
EVENTOS
Podem ser
realizados eventos de caráter técnico-científico.
Pode ser
divulgada a programação e realização do evento.
Não pode
ser feita a cobertura jornalística, distribuído material gráfico nem
compartilhado conteúdo que faça a publicidade institucional, do IFRN ou do
evento.
E-MAILS
Devem ser
utilizados apenas para o compartilhamento de assuntos e ações institucional,
sem publicidade institucional
Das
contas institucionais (@ifrn.edu.br), não podem ser enviadas mensagens, por
servidores, alunos ou setores e programas, que detenham conteúdo relacionado à
temática eleitoral.
CAMPANHAS
Estão
liberadas apenas as de publicidade legal, com publicações de conteúdo que
prestem o serviço de informação aos cidadãos (datas de eventos, programação,
datas importantes de processos seletivos).
Campanhas de endomarketing não podem ser realizadas.
- NA PRÁTICA
PROGRAMAS INSTITUCIONAIS
| Em razão das INs 1 e 2 da Secom, a veiculação dos programas IFRN em Pauta e Educação em Pauta, produzidos pela Coordenação de Videoproduções do Campus EaD, fica temporariamente suspensa
|
INFORMATIVOS ONLINE
| Fica suspenso o envio de informativos como Inform Online (Reitoria) e IFRN em Alta (Campus Natal-Cidade Alta)
Serão enviados e-mails para servidores e alunos, a partir de endereços institucionais, quando necessário transmitir informações essenciais
|
SITE | Mantido com divulgações de prestação de serviço e informativos, sem conteúdos noticiosos |
EVENTOS | Eventos já programados serão realizados, com divulgações restritas informações sobre datas e programação
Como um dos objetivos de um evento técnico-científico e cultural é promover o conhecimento e a imagem da instituição, quando possível, as datas de realização dos eventos poderão ser prorrogadas, como aconteceu com a Secitex 2018, que será realizada pelo Campus Natal-Central dias 30 e 31 de outubro e 1º de novembro |
REDES SOCIAIS
| Mantêm-se as contas institucionais com o compartilhamento de publicações exclusivamente de publicidade legal (prestação de serviço)
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MURAIS
| Ficam mantidos, com a exposição de conteúdo informacional (publicidade legal)
|
APRESENTAÇÕES INSTITUCIONAIS
| Ficam restritas a eventos e situações internas, sem poder ser divulgadas através de canais de mídia externo nem email
|
FÔLDERS E ENCARTES
| Podem ser distribuídos apenas aqueles com conteúdo de publicidade legal. Distribuição de material institucional está vedade
|
::: CONTEÚDO RELACIONADO:
06/07/2018:Período eleitoral modifica dinâmica de publicações institucionais.