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MATRÍCULAS

Aprovados em Exames de Seleção devem ficar atentos às datas de matrícula

As datas variam conforme edital do processo seletivo

Publicada em 11/04/2014 Atualizada há 12 meses

Os candidatos aprovados a vagas nos cursos técnicos integrado e Subsequente, no Campus Pau dos Ferros do IFRN, realizarão matrícula neste mês de abril, no entanto, as datas mudam conforme o edital de seleção. Confira as datas e os documentos necessários para realizar a matrícula.

Matrículas em cursos técnicos integrados (Alimentos, Apicultura e Informática):
Dias 14, 15, 16 e 22 de abril de 2014.

Matrículas para curso técnico subsequente - EaD (Segurança do Trabalho):
Dias 24 e 25 de abril de 2014.


As matrículas devem ser feitas na Secretaria Acadêmica, localizada na Sala 19, no pavimento térreo do Campus Pau dos Ferros do IFRN. O horário de atendimento será das 07h às 12h e das 13h às 17h.

Documentos a serem apresentados:
a) 2 fotos 3x4 (recentes e iguais);
b) Carteira de identidade (cópia acompanhada do original);
c) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) Certificado de conclusão do ensino fundamental (cópia acompanhada do original) para os aprovados aos cursos ProEJA e integrado e certificado de conclusão do ensino médio (cópia acompanhada do origial) para os aprovados ao subsequente;
e) Histórico escolar do ensino fundamental (cópia acompanhada dos original) para os aprovados aos cursos ProEJA e integrado e histórico escolar do ensino médio (cópia acompanhada do origial) para os aprovados ao subsequente.
f) Título de Eleitor, no caso dos maiores de 18 anos (cópia acompanhada do original);
g) Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos maiores de 18 anos do sexo masculino (cópia acompanhada do original);
h) Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia acompanhada do original);
i) Parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação, para os aprovados que realizaram estudos equivalentes ao Ensino Fundamental, no todo ou em parte, no exterior.

Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução.