Nota de esclarecimento
Setor de Psicologia do IFRN - Campus Parnamirim divulga nota de esclarecimento
A nota foi publicada em virtude da não adesão à Campanha Setembro Amarelo
Publicada por Cecilia Alves em 04/10/2023 ― Atualizada em 4 de Outubro de 2023 às 11:35
Na última sexta-feira (2), o setor de psicologia do Campus Parnamirim divulgou nota de esclarecimento para a comunidade acadêmica pela não adesão à Campanha Setembro Amarelo, justificadas de acordo com os argumentos que se seguem.
“A decisão foi tomada após leituras e reflexões de estudos realizados (vide referências) e resultados de experiências anteriores. Segundo os estudos, os dados levantados indicaram tendência crescente nas taxas de suicídio mesmo após a implementação da campanha em 2015, principalmente no período entre agosto e outubro, questionando a efetividade da campanha.
De acordo com o Conselho Federal de Psicologia (2023), o cuidado à saúde mental deve ser pautado durante todos os meses do ano, e não apenas em momentos pontuais ou em situações extremas. Uma vez que são inúmeros os fatores que impactam a saúde física e mental das pessoas, os cuidados precisam ser múltiplos e transversais. Considerando este entendimento, o referido conselho promove a campanha ‘Saúde Mental de Janeiro a Janeiro', a fim de evidenciar a necessidade de promoção de cuidado integral e contínuo da saúde física e psíquica. Além disso, também aponta para a necessidade de compreender que o sofrimento humano é
atravessado por fatores de raça, classe, gênero, território, espaço, religiosidade, ou seja, não é possível abordá-lo a partir de uma leitura universalista, considerando este fenômeno como sendo o mesmo para
todos os grupos sociais. Sendo assim, é preciso pensar o suicídio para além de uma lógica adaptacionista e individualizante. Segundo o psicólogo Paulo Navasconi, ‘para falar sobre morte, suicídio, luto, é preciso falar sobre vida’, e se a vida como principal direito humano está sendo garantido numa perspectiva ampla e social, e não apenas numa dimensão individual e singular.”
Para ler a nota de esclarecimento na íntegra, acesse a página com o link disponibilizado.
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