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Divulgado resultado final de processo seletivo para professor substituto

Eram ofertadas três vagas para os campi Currais Novos, Natal - Zona Leste e Parnamirim

Publicada em 14/06/2022 Atualizada há 1 ano

Convocação para contratação será via e-mail

A presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto regido pelo Edital de Abertura nº 20/2022 – DG/PAR/RE/IFRN torna público o resultado final da Prova de Desempenho e da Prova de Títulos.

Em atendimento ao previsto no Edital, não houve realização de Prova Escrita, tendo em vista o número de inscritos não ter sido superior ou igual ao triplo do número total do cadastro reserva. Eram ofertadas três vagas para a disciplina de ‘Sistema de Informação’ nos campi Currais Novos, Natal - Zona Leste (EaD) e Parnamirim.

Documentos para contratação e aproveitamento de candidaturas

O Processo Seletivo terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período. Convocação de aprovados será via e-mail; para a contratação, serão necessários, entre outros:

Declaração de acumulação de cargos, Declaração de que não está recebendo auxílio-desemprego, uma fotografia 3x4, CPF, Cédula de Identidade, Certidão de nascimento ou de casamento, Comprovante de escolaridade, Título de eleitor juntamente com comprovante de quitação eleitoral, Carteira de trabalho e Comprovante de residência.

Quanto ao aproveitamento de candidatos, o edital descreve:

  • Havendo desistência de algum candidato convocado para contratação, poderá ser substituído pelo próximo candidato melhor colocado.
  • O candidato habilitado será convocado para contratação, rigorosamente de acordo com a classificação obtida, por um período máximo de até 12 (doze) meses, podendo ocorrer prorrogações subsequentes ao tempo de duração inicial. Havendo desistência de algum candidato convocado para contratação, poderá ser substituído pelo próximo candidato mais bem colocado.
  • Por necessidade do ensino e de acordo com a especialidade do candidato, este poderá ser remanejado para lecionar disciplina diversa daquela para a qual prestou concurso.
  • No interesse da Administração Federal e com a anuência do candidato habilitado, este poderá ser contratado para lotação em outro Campus do IFRN diferente daquele para o qual fez a inscrição.

Acesse

Edital de Abertura nº 20/2022 – DG/PAR/RE/IFRN

Resultado final da Prova de Desempenho e da Prova de Títulos.

Palavras-chave:
ensino
servidores

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