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Campus regulamenta uso de fardamento e vestuário

Documento foi emitido pelo Conselho Escolar

Publicada em 07/12/2022 Atualizada há 1 ano

Resolução trata de estudantes de todas as modalidades em oferta

A Direção-Geral do Campus Parnamirim do Instituto Federal do Rio Grande do Norte publicou, no fim da tarde da terça-feira, 6 de dezembro, a Resolução 6/2022, do Conselho Escolar do Campus. O documento dispõe sobre as normas de uso do fardamento escolar e vestuário adequado a serem usados por discentes na unidade de ensino.

O documento, datado de 30 de novembro de 2022, institui os modos e orientações de uso para estudantes dos cursos técnicos integrado e subsequente e também para os demais cursos.

Modalidades Integrado e Subsequente

Obrigatório, em todas as atividades acadêmicas, o uso do uniforme escolar, composto pelo fardamento-padrão ou fardamento para atividades físicas, a depender da atividade desenvolvida. A Resolução descreve o fardamento-padrão como:

  • Camisa padrão definida ou aprovada pela Diretoria Acadêmica;
  • Tênis, sapatos ou outro calçado fechado que não exponha os dedos e os calcanhares;
  • Calça jeans comprida nas cores (azul ou preta) sem recortes e estampas;
  • Saia na altura do joelho;
  • Camisa de concluinte, definida ou aprovada pela Diretoria Acadêmica.

Já a descrição do fardamento para atividades físicas – utilizado exclusivamente nas aulas de educação física – traz:

  • Camiseta regata, definida pela Diretoria Acadêmica do Campus, ou camisa do uniforme-padrão;
  • Bermuda, definida pela Diretoria Acadêmica do Campus, ou short, calça ou outra vestimenta adequada para atividade física;
  • Tênis.

A publicação traz a ressalva de que, na impossibilidade de adquirir a camisa padrão por meios próprios, estudantes deverão ser buscar a Assistência Estudantil do Campus.

Outras modalidades de curso

Para estudantes de outros níveis e modalidades de ensino oferecidos no Campus, o uso do fardamento-padrão é facultativo, devendo, contudo, trajar vestuário adequado, conforme definido na Resolução: roupas que não provoquem constrangimento, tais como vestido no joelho, blusa, calça comprida, calça modelo capri, bermudão com comprimento abaixo do joelho, saia com comprimento abaixo do joelho, camisa de manga.

Há, também, orientações para estudantes dos Cursos de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores (Mulheres Mil, por exemplo). No caso, aplica-se a regra do fardamento-padrão, cuja camisa conterá a logo do programa ao qual haja vinculação.

O documento, disponível abaixo, descreve as vedações, notificações e penalidades, por fim:

  • Não é permitido o acesso às atividades acadêmicas regulares do IFRN-Campus Parnamirim, trajando saia curta ou minissaia, blusas decotadas, blusa do tipo cropped, de costas nuas, bustiê, miniblusa, bermuda e camiseta regata, bem como sandálias ou chinelos, bonés, chapéus.
  • Não será permitido o acesso às atividades acadêmicas da escola do aluno que não estiver trajado de acordo com essas orientações normativas, salvo quando apresentar justificativa plausível.

Quando houver a constatação do não cumprimento das regras, a aluna ou aluno receberá – por parte da  Coordenação de Apoio Acadêmico – notificação  verbal e/ou, notificação por escrito, em caso de reincidência;

Quando se tratar da equipe Técnico-Pedagógica ou Diretoria Acadêmica, as penalidades serão advertência e/ou suspensão das atividades escolares, no caso da terceira reincidência.

Acesse

Resolução nº6/2022 - fardamento e vestuário

Palavras-chave:
ensino

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