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ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

Campus publica Edital de Assistência Estudantil no contexto do ensino remoto

Inscrições ocorrem de 17 a 27 de setembro, via SUAP

Publicada em 15/09/2020 Atualizada há 1 ano, 3 meses

Inscrições serão realizadas de 17 a 27 de setembro

A Direção Geral do Campus Parnamirim do IFRN, publicou nesta terça-feira (15), o Edital nº 08/2020, que dispõe sobre os auxílios e ações emergenciais de Assistência Estudantil no contexto do Ensino Remoto. 

O edital tem o objetivo de garantir o acesso à educação, proporcionando o acesso à internet, a dispositivos eletrônicos e a materiais didáticos, prioritariamente, aos estudantes em situação de vulnerabilidade social, durante o período da implementação do ensino remoto, devido à pandemia da COVID-19. 

Modalidades de auxílio 

Os Auxílios e Ações Emergenciais de Assistência Estudantil no contexto do Ensino Remoto serão disponibilizados para a aquisição de serviço de internet, aquisição de dispositivo eletrônico ou ainda de material didático-pedagógico (modalidade voltada para os estudantes com deficiência). 

O valor do auxílio para aquisição de Serviço de Internet será de até R$ 100 mensais enquanto durar as atividades remotas. No caso do valor do Auxílio Financeiro para aquisição de Dispositivo Eletrônico, este será de R$ 1.500 em parcela única. Já o auxílio para a aquisição de materiais didático-pedagógicos será concedido no valor de até R$ 400, em parcela única. 

O estudante poderá adquirir dispositivo eletrônico ou materiais didático-pedagógicos em valor superior ao disponibilizado pelo IFRN, porém terá de arcar com o excedente. Caso o valor do dispositivo ou materiais didático-pedagógicos seja inferior ao concedido ao estudante, este deverá fazer a devolução da diferença, mediante o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU). 

Critérios 

Para receber os Auxílios o estudante deverá atender aos seguintes requisitos gerais, seguindo a ordem de prioridades abaixo:

I. estar inscrito no CadÚnico do Governo Federal ou estar na faixa de renda familiar per capita de até 0,5 salário mínimo; ter renda familiar per capita entre 0,5 e 1 salário mínimo; ter renda familiar per capita entre 1 e 1,5 salário mínimo.

II. Possuir matrícula regular nos cursos técnicos de nível médio, na forma Integrada, subsequente ou de Graduação do IFRN, na modalidade presencial, no ano letivo 2020;

III. Preferencialmente, não possuir matrícula em outra instituição de ensino e não ter sido atendido(a) pelo Auxílio Emergencial de Inclusão Digital ou congênere;

IV. Realizar todas as etapas descritas no item 5 e 6 do edital 08/2020 DG/PAR/IFRN.

V. Obedecer aos prazos estipulados no Edital.

Os alunos que se encontrarem apenas em cumprimento de estágio curricular, matrícula vínculo, trabalho de conclusão de curso e/ou atividade complementar não poderão ser contemplados no auxílio financeiro para aquisição de dispositivos eletrônicos. 

Inscrições 

A inscrição para os Auxílios e Ações Emergenciais de Assistência Estudantil no contexto do Ensino Remoto deverá ser efetuada conforme cronograma do ANEXO I, exclusivamente, por meio eletrônico em etapa única:

Etapa única: Acesso ao Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP), no endereço eletrônico: https://suap.ifrn.edu.br e preenchimento do formulário de solicitação disponível no SUAP. Será necessário  ANEXAR documento comprobatório de renda familiar, conforme declarado na caracterização socioeconômica do estudante.

NÃO será considerada válida a inscrição do estudante que:

a) Não preencher por completo os formulários de caracterização socioeconômica e formulário de solicitação exigidos neste edital;

b) Não apresentar a documentação comprobatória de renda exigida neste edital;

c) Deixar de apresentar informação de QUALQUER PESSOA que resida com o(a) estudante ou que seja responsável pelo seu sustento, bem como faltar com a verdade sobre informações de renda de qualquer membro da família;

As informações apresentadas pelo(a) estudante no processo de inscrição, são de sua inteira responsabilidade.

Os alunos que não tiverem como realizar o procedimento de solicitação do auxílio por não terem acesso à internet poderão ir até o Campus para realizar sua inscrição no SUAP, de forma presencial, utilizando um computador da instituição, estando de posse de toda sua documentação. As inscrições presenciais serão realizadas de segunda a sexta, no período de 18 a 25/09, no horário das 08:00h às 18:00h.  Os estudantes devem comparecer ao Campus Parnamirim, de acordo com o seguinte cronograma:

Dia 18/09: estudantes do Curso de Tecnologia em Sistemas para Internet

Dia 21/09: estudantes do Curso Técnico Integrado em Informática

Dia 22/09: estudantes do Curso Técnico Integrado em Mecatrônica

Dia 23/09: estudantes dos Cursos Técnico Subsequente em Redes de Computadores e Técnico Subsequente em Mecatrônica.

Seleção 

A seleção se dará por meio de análise socioeconômica com base nas informações do perfil do(a)estudante disponível no CadÚnico, no SUAP, e nos formulários de caracterização socioeconômica e solicitação do auxílio. Durante a análise socioeconômica, o Serviço Social poderá realizar, de forma remota, entrevistas sociais com os estudantes, bem como solicitar outras informações ou quaisquer documentos adicionais que julgar necessários para a análise de cada caso específico. As análises ocorrerão de 17 de setembro a 02 de outubro de 2020. O resultado com os selecionados, será divulgado no dia 2 de outubro. 

Dúvidas 

As dúvidas que eventualmente surgirem, poderão ser encaminhadas através do e-mail auxiliodigital.par@ifrn.edu.br, da página no Instagram @ifrnpar_oficial ou do telefone (84) 4005-4108 (Ramal 7025).

Caso precise ir ao campus, o estudante não pode esquecer que é necessário o uso de máscara e o estabelecimento da distância mínima como medida de proteção contra a Covid-19.

Para mais informações, acesse:

Edital de Auxílios e Ações Emergenciais de Assistência Estudantil no Contexto do Ensino Remoto

 

 

Palavras-chave:
ensino
extensao
pesquisa

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