Direção-Geral
A Direção-Geral do Campus é o órgão executivo da administração geral do IFRN, a quem cabem a coordenação, o acompanhamento e a superintendência de todas as atividades desenvolvidas no respectivo Campus.
Regimentalmente, cabe a pessoa à frente da Direção-Geral:
I. Assinar certificados e históricos finais dos estudantes, bem como de diplomas em conjunto com o reitor;
II. Assinar editais para contratação de professores substitutos;
III. Definir, mediante proposição do colegiado da diretoria acadêmica do campus, as vagas para ingresso de estudantes;
IV. Celebrar acordos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas, no âmbito de atuação do campus;
V. Coordenar o planejamento, bem como exercer a função de ordenador de despesas do campus, de forma delegada e solidária com o reitor;
VI. Designar e dispensar dirigentes em relação ao exercício de funções gratificadas;
VII. Exercer delegação de poderes e atribuições outorgados pelo reitor;
VIII. Expedir portarias, constituir comissões e exercer o poder de disciplina, no âmbito do campus;
IX. Gerir o campus, compreendendo todas as dimensões da área de sua atuação, em consonância com os princípios, políticas, diretrizes e planos institucionais;
X. Gerir e presidir o conselho escolar, com direito a voto de qualidade;
XI. Coordenar o colégio gestor do campus;
XII. Presidir, na ausência do reitor ou do seu representante legal, as solenidades de conclusão de cursos técnicos e/ou de educação continuada;
XIII. Representar o campus do IFRN em juízo ou fora dele;
XIV. Zelar pelo cumprimento das leis e normas, das decisões legais superiores, bem como pelo bom desempenho das atividades do campus;
XV. Desenvolver outras atividades inerentes ao cargo ou que lhe sejam atribuídas pelo reitor.
Publicada em 10 de Março de 2023 às 15:11 ― Atualizada em 29 de Agosto de 2024 às 09:03