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Processo Seletivo

SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS PARA ATUAREM COMO PROFESSORES DOS CURSOS DO QUALIFICA MAIS

Inscrições iniciam no dia 15 de agosto e vão até o dia 19 de agosto de 2023.

Publicada por Victor Assis em 15/08/2023 Atualizada há 1 ano, 2 meses

O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS AVANÇADO PARELHAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 479/RE/IFRN, de 23/03/2023, publicada no DOU de 27/03/203, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para a seleção de professores temporários para atuarem como professores dos cursos do Qualifica Mais, executados através do Bolsa Formação, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC

DAS INSCRIÇÕES

Para a realização da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico disponível no endereço https://forms.gle/cqaCPEFW1ZApVZr5A, no período compreendido entre 15 de agosto de 2023 a 19 de agosto de 2023 .

Os candidatos servidores docentes ativos e professores substitutos/temporários, servidores técnicos-administrativos ativos e não servidores poderão realizar inscrições em no máximo 4 disciplinas, por ordem de prioridade, que somem uma carga horária total limitada em 120 horas e que não extrapole o limite de 40 horas/mês. Os candidatos servidores aposentados/inativos poderão realizar inscrições em disciplinas que somem uma carga horária total de até 192 horas e que não extrapolem o limite de 64 horas/mês.

Acesse:

Edital de seleção para professores do Programa Qualifica Mais Energife 2023

Edital Professores Programa Qualifica Mais Energife 2023 Campus Avançado Parelhas (Retificação)

Edital de seleção para professores do Programa Qualifica Mais Energife 2023 (Retificação II)

Resultado Parcial para Seleção de Professores do Programa Qualifica Mais Energife 2023

Documentos para compor a inscrição:

ANEXO II – AUTORIZAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA

ANEXO III – DECLARAÇÃO DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ANEXO IV – TERMO DE COMPROMISSO