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Retificação

Nota fiscal da compra de equipamentos deve ser enviada por e-mail

Auxílios digitais começaram a ser pagos nesta quinta-feira (14)

Publicada em 15/10/2020 Atualizada há 1 ano

Após o resultado do Edital de Auxílio e Ações Emergenciais de Assistência Estudantil no Contexto do Ensino Remoto, os valores para aquisição de equipamento eletrônico começaram a ser pagos ontem (14). Os estudantes devem acessar as contas bancárias informadas no SUAP para receber o valor.

Lembramos que os beneficiados com o auxílio para a compra de equipamento têm 30 dias, após o recebimento do valor, para comprovar a aquisição. A comprovação deve ser feita com o envio da nota ou cupom fiscal para o e-mail auxiliodigital.paas@ifrn.edu.brConfira abaixo todas as instruções para realizar a comprovação:

  • É obrigatório que os(as) estudantes atendidos(as) pelo auxílio financeiro para aquisição de dispositivo eletrônico enviem a nota ou o cupom fiscal para o e-mail auxiliodigital.paas@ifrn.edu.br;

  • No assunto do e-mail, é necessário digitar: NOTA FISCAL DE (COMPLETA COM O NOME DO/DA ESTUDANTE);

  • O envio deve ser realizado em até 30 dias após o recebimento do auxílio

  • A nota ou cupom fiscal não pode ter emendas, rasuras ou acréscimo de informação;

  • A data de emissão da nota ou do cupom fiscal deve ser posterior à publicação do resultado da seleção, divulgado no Portal do campus;

  • A nota ou cupom devem ser emitidos em nome do estudante;

  • Se o estudante tiver menos de 18 anos, será aceita nota ou cupom fiscal em nome do pai/mãe/responsável legal;

  • Caso a nota ou cupom sejam emitidos em nome de terceiros, enviar também a identidade da pessoa e informar o motivo pelo qual precisou ser feito dessa maneira;

  • Se o valor da nota ou cupom fiscal for inferior ao valor recebido pelo estudante, é obrigatório que ele devolva o restante do valor. Para isso, deverá solicitar ao Campus, em até 15 dias após a apresentação da nota ou cupom fiscal, a emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) - informar o valor que deverá ser devolvido, CPF e data para o vencimento da GRU, que funciona como um boleto bancário para pagamento;

  • Caso o(a) estudante não faça a prestação de contas da compra, não poderá participar de outros programas de assistência estudantil até que seja regularizada a devolução. 

A ASAES informa ainda que continuam sendo emitidas folhas de pagamentos, em razão do número de beneficiados para atendimento. Os estudantes devem ficar atentos ao SUAP e aos seus e-mails, caso seja necessário o contato para o orientação/atualização de alguma informação. 

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 02/2020 - DG/PAAS/RE/IFRN

Justificativa - nota fiscal em nome de terceiros

Palavras-chave:
ensino

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