Retificação
Nota fiscal da compra de equipamentos deve ser enviada por e-mail
Auxílios digitais começaram a ser pagos nesta quinta-feira (14)
Publicada em 15/10/2020 ― Atualizada em 29 de Março de 2023 às 20:02

Após o resultado do Edital de Auxílio e Ações Emergenciais de Assistência Estudantil no Contexto do Ensino Remoto, os valores para aquisição de equipamento eletrônico começaram a ser pagos ontem (14). Os estudantes devem acessar as contas bancárias informadas no SUAP para receber o valor.
Lembramos que os beneficiados com o auxílio para a compra de equipamento têm 30 dias, após o recebimento do valor, para comprovar a aquisição. A comprovação deve ser feita com o envio da nota ou cupom fiscal para o e-mail auxiliodigital.paas@ifrn.edu.br. Confira abaixo todas as instruções para realizar a comprovação:
É obrigatório que os(as) estudantes atendidos(as) pelo auxílio financeiro para aquisição de dispositivo eletrônico enviem a nota ou o cupom fiscal para o e-mail auxiliodigital.paas@ifrn.edu.br;
No assunto do e-mail, é necessário digitar: NOTA FISCAL DE (COMPLETA COM O NOME DO/DA ESTUDANTE);
O envio deve ser realizado em até 30 dias após o recebimento do auxílio
A nota ou cupom fiscal não pode ter emendas, rasuras ou acréscimo de informação;
A data de emissão da nota ou do cupom fiscal deve ser posterior à publicação do resultado da seleção, divulgado no Portal do campus;
A nota ou cupom devem ser emitidos em nome do estudante;
Se o estudante tiver menos de 18 anos, será aceita nota ou cupom fiscal em nome do pai/mãe/responsável legal;
Caso a nota ou cupom sejam emitidos em nome de terceiros, enviar também a identidade da pessoa e informar o motivo pelo qual precisou ser feito dessa maneira;
Se o valor da nota ou cupom fiscal for inferior ao valor recebido pelo estudante, é obrigatório que ele devolva o restante do valor. Para isso, deverá solicitar ao Campus, em até 15 dias após a apresentação da nota ou cupom fiscal, a emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) - informar o valor que deverá ser devolvido, CPF e data para o vencimento da GRU, que funciona como um boleto bancário para pagamento;
Caso o(a) estudante não faça a prestação de contas da compra, não poderá participar de outros programas de assistência estudantil até que seja regularizada a devolução.
A ASAES informa ainda que continuam sendo emitidas folhas de pagamentos, em razão do número de beneficiados para atendimento. Os estudantes devem ficar atentos ao SUAP e aos seus e-mails, caso seja necessário o contato para o orientação/atualização de alguma informação.
- Palavras-chave:
- ensino