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NOTA

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Publicada em 04/01/2021 Atualizada há 1 ano

A Constituição de 1988, atual constituição vigente no Brasil, no seu Art. 5°, estabelece que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. O mesmo artigo fundamenta o princípio de que o Estado é laico e de que deve proteger e assegurar que o individuo possa ter liberdade de expressão e religiosa.

Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, de 1961) no Art. 3, inciso II, estabelece como princípio para educação a “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber”. Esta mesma lei também dispõe no Art. 35, inciso III, sobre “o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico”.

Diante deste contexto legal, os Institutos Federais fazem parte da rede de educação pública e são instituições laicas. Desta forma, os mesmos não são encarregados de promover educação religiosa de nenhum tipo. O que cabe à nossa escola, enquanto promotora de educação, é mostrar, através das disciplinas de História, Geografia, Literatura, Filosofia e Sociologia, o tema religioso, sem fazer referência para sustentação de valores, visões de mundo comportamentos ou atitudes. Mas garantindo a diversidade de pensamento e a discussão crítica dos temas.

Ademais, dentro do Instituto Federal, alunos e funcionários são livres para se expressar, podendo sim carregar cruzes no peito e outros símbolos da sua religião, porque é direito constitucional. Mas nossa instituição jamais poderá ensinar a respeito de religião e de crenças espirituais porque essa não é a função da escola. O ensino desses conhecimentos religiosos é função da Igreja Católica e das demais religiões, para cativar os jovens e ensiná-los sobre as doutrinas religiosas que eles “devem” seguir.

Para ilustrar o nosso papel, tomo como exemplo eu, Ramon Viana, professor e Diretor Geral do IFRN Campus Avançado Parelhas. Sou católico, praticante de ir à missa todos os domingos e ser Ministro da Eucaristia. Sustento meus valores e visões de mundo segundo a minha religião. No entanto, não me cabe ensinar e nem promover dentro do Instituto, que é instituição pública e laica (nunca é demais reforçar!), minha religião e o que eu acredito. Isso porque, antes de qualquer coisa, eu tenho que ter respeito às demais pessoas que não seguem a mesma religião que eu sigo. E do mesmo jeito que eu tenho direito de acreditar no que eu quiser, as outras pessoas também possuem esse direito. Então sejam católicos, evangélicos, umbandistas, judeus, ateus, agnósticos e demais crenças religiosas, as pessoas sempre serão respeitadas e terão sua liberdade de expressão e de religião dentro do Campus Avançado Parelhas. E não é o Diretor Geral que está estabelecendo isso, é a Constituição de 1988 que rege nosso país.

A respeito do Campus Avançado Parelhas ter “feministas, esquerdistas, abortistas, gente do contra e da ideologia de gênero”, voltamos ao Art. 5° da Constituição Brasileira e aos Art. 3 e Art. 35 da LDB. Cada pessoa é livre para ter um ponto de vista e ter as suas defesas a respeito dos temas polêmicos que surgem na sociedade, e isso é um direito que jamais, dentro do nosso Campus, será negado ou violado. O papel da nossa instituição é não conceder valores obrigatórios aos respectivos temas. Entretanto, a nossa escola tem a função, muito significativa dentro da sociedade, que é o de formar cidadãos críticos e com pensamento autônomo.

Sendo assim, temas como “a luta das mulheres por direitos”, “a política brasileira e internacional, atual e ao longo da história”, “ a diversidade de gêneros”, entre outros assuntos polêmicos, serão discutidos sim, como garante a lei. Mas, repito, isso ocorrerá sempre sem fazer referência para sustentação de valores, visões de mundo, comportamentos ou atitudes de forma absoluta e obrigatória. Tomo, ainda como exemplo, a educação sexual. Não cabe à escola dizer se o adolescente deve ou não ter relações sexuais. Mas, cabe à escola ensinar as formas de prevenir gravidez, o que são as ISTs e as formas de prevenção, o que é violência sexual, como detectá-la e como denunciá-la. O ensinamento escolar visa a formação para cidadania.

Por fim, destaco novamente que nossa escola é laica e que vai assegurar os diretos de todos, segundo a Constituição de 1988 e a LDB. Aproveito o espaço para convidar toda a comunidade a conhecer o que o IFRN Campus Avançado Parelhas vem fazendo na vida de milhares de jovens e adolescentes ao longo dos anos. Promovemos educação de qualidade, e, acima de tudo, formamos cidadãos para melhorar o mundo em que vivemos. Damos perspectivas de vida a esses jovens e a essas famílias, que muitas vezes não tiveram oportunidades. E essa sempre vai ser a maior missão da nossa escola, não julgar o que nossos alunos e funcionários acreditam e defendem, mas fazer com que nossos alunos possam acreditar em um futuro muito melhor e com oportunidades de crescimento intelectual, profissional e material, amparados em uma formação cidadã.


Ramon Viana de Sousa

Diretor Geral do Campus Avançado Parelhas

(Portaria nº 1782 - RE/IFRN, de 21/12/2020, publicada no DOU de 22/12/2020)