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NORMATIZAÇÃO

IFRN Campus Parelhas normatiza o uso do fardamento e vestimenta pelos alunos

Tem como objetivo questões de segurança e respeito à dignidade das pessoas e da Instituição

Publicada em 09/04/2019 Atualizada há 1 ano

Normando de Almeira e Mirela Kayane, alunos dos Curso Técnico Integrado em Mineração

A Direção-Geral em Exercício divulgou na manhã de ontem (04) a Portaria n°. 33/2019-DG/PAAS/IFRN que normatiza o uso do fardamento e/ou vestimenta adequada pelos discentes do IFRN Campus Avançado Parelhas, sejam eles dos cursos de nível médio integrado, subsequente, bem como alunos(as) do Programa Mulheres Mil.

Para a Diretora-Geral em Exercício, Prof. Lígia Mara Gonzaga, essa medida tem como objetivo questões de segurança, bem como respeito à dignidade das pessoas e da Instituição. Além disso, salientou que a regulamento foi discutido em reuniões pedagógicas, administrativas e levado para o Conselho Escolar do Campus em dezembro de 2018, o qual aprovou o regulamento.

O descumprimento das normas estabelecidas na Portaria submete o(a) aluno(a) às penalidade previstas no Regime Disciplinar do Corpo Discente.

Para ter acesso ao documento, acesse:

Portaria 33/2019-DG/PAAS: Normatização do fardamento e vestimenta pelos alunos do IFRN Parelhas

Portaria 33/2019-DG/PAAS: ANEXO I: Normatização do fardamento e vestimenta pelos alunos do IFRN Parelhas

Palavras-chave:
ensino

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