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2ª CHAMADA

Divulgada 2ª Chamada para o curso Técnico Subsequente em Mineração do IFRN Campus Avançado Parelhas

Os convocados deverão comparecer ao IFRN Campus Avançado Parelhas entre os dias 14 e 15 de Agosto de 2017

Publicada em 10/08/2017 Atualizada há 1 ano

A Diretoria Acadêmica do IFRN Campus Avançado Parelhas divulga a 2ª chamada para matrícula de candidatos habilitados na lista de espera do Edital Edital nº 18/2017-PROEN/IFRN (Processo Seletivo para os Cursos Técnicos de Nível Médio na Forma Subsequente).

As listas em convocação são as seguintes: Geral – LG: ampla concorrência; Lista de Habilitados Diferenciada IV L4: candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas); Lista de Aprovados Diferenciada I (L1): Candidatos com renda familiar bruta per capita inferior ou igual a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012) e Lista de Aprovados Diferenciada II (L2): Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita inferior ou igual a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

Os convocados deverão comparecer à Secretaria Acadêmica do IFRN Campus Avançado Parelhas entre os dias 14 e 15 de Agosto de 2017, no horário das 8h às 12h ou das 14h às 17h, para realização da matrícula.

Para conferir a lista dos convocados CLIQUE AQUI.

 

Para a matrícula, é necessário apresentar os seguintes documentos:
a) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e iguais);
b) Carteira de identidade (cópia acompanhada do original);
c) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) Certificado de conclusão do ensino médio (cópia acompanhada do original);
e) Histórico escolar do ensino médio (cópias acompanhadas dos originais).
f) Título de Eleitor, no caso dos maiores de 18 anos (cópia acompanhada do original);
g) Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos maiores de 18 anos do sexo masculino (cópia acompanhada do original);
h) Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia acompanhada do original);
i) Parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação, para os aprovados que realizaram estudos equivalentes ao Ensino Fundamental, no todo ou em parte, no exterior;
j) Se apresentar documentos em língua estrangeira, estes deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.

Palavras-chave:
ensino

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