2ª CHAMADA
Divulgada 2ª Chamada para Cursos Integrados do IFRN Campus Avançado Parelhas
Os convocados deverão comparecer ao IFRN Campus Avançado Parelhas entre os dias 7 e 8 de fevereiro de 2017
Publicada em 06/02/2017 ― Atualizada em 29 de Março de 2023 às 20:03

A Diretoria Acadêmica do IFRN Campus Avançado Parelhas divulga a 2ª chamada para matrícula de candidatos habilitados na lista de espera do Edital Edital nº 26/2016-PROEN/IFRN (Processo Seletivo para os Cursos Técnicos de Nível Médio na Forma Integrada). As listas em convocação são as seguintes: Geral (ampla concorrência), Lista de Habilitados Diferenciada III - L3 (candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas) e Lista de Habilitados Diferenciada IV - L4 (candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas).
Os convocados deverão comparecer à Coordenação de Laboratórios do IFRN Campus Avançado Parelhas entre os dias 7 e 8 de fevereiro de 2017, no horário das 8h às 12h ou das 14h às 17h, para realização da matrícula.
Para conferir a lista dos classificados CLIQUE AQUI.
Para
a matrícula, é necessário apresentar os seguintes documentos:
a) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e iguais);
b) Carteira de identidade (cópia acompanhada do original);
c) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) Certificado de conclusão do ensino fundamental (cópia acompanhada do
original);
e) Histórico escolar do ensino fundamental (cópias acompanhadas dos originais).
f) Título de Eleitor, no caso dos maiores de 18 anos (cópia acompanhada do
original);
g) Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de
Reservista, no caso dos
maiores de 18 anos do sexo masculino (cópia acompanhada do original);
h) Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia acompanhada do original);
i) Parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação, para
os aprovados que
realizaram estudos equivalentes ao Ensino Fundamental, no todo ou em parte, no
exterior;
j) Se apresentar documentos em língua estrangeira, estes deverão estar visados
pela autoridade
consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução
oficial.
- Palavras-chave:
- ensino