Processo Seletivo
Abertas as inscrições para o Programa Mulheres Mil do Campus Avançado Parelhas
São ofertadas vagas a mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica para o curso Auxiliar Administrativo
Publicada por Victor Assis em 26/05/2023 ― Atualizada há 1 ano, 5 meses
O Campus Parelhas do IFRN comunica as mulheres da região que está aberto o edital do Programa Mulheres Mil 2023. Serão ofertadas 30 (trinta) vagas destinadas a mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica para o curso de Assistente Administrativo. As inscrições ocorrerão nos dias 06 e 07 de junho, das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 16:00h, por ordem de chegada na sede do Campus, na sala da coordenação de extensão COEXPEIN, sala C-124 no andar térreo.
O processo seletivo será executado pelo IFRN, em consonância com os critérios estabelecidos no item 4 do edital. O resultado preliminar deverá ser publicado até o dia 14 de junho no portal do Campus. As matrículas serão realizadas nos dias 21 e 22 de junho de 2023 na secretaria acadêmica do campus
O curso terá duração de cinco meses. As aulas serão ministradas de terça a quinta-feira, turno vespertino. As alunas receberão auxílio financeiro no valor de R$ 120,00 por mês.
- DAS MATRÍCULAS
5.1. As candidatas classificadas, de acordo com o número de vagas ofertadas, deverão realizar suas matrículas pessoalmente ou através de procurador legalmente constituído (Anexo I), nos dias 21 e 22 de junho de 2023 na Secretaria Acadêmica do IFRN/Campus Parelhas, situado Rua Dr. Mauro Duarte, S/N, José Clóvis CEP 59360-000, no horário das 08h às 11h. ou das 13h às 16h.
5.2. No ato da matrícula será obrigatório:
5.2.1. Preencher a ficha de matrícula, informando dados pessoais.
5.2.2. Apresentar os seguintes documentos: 2 (duas) fotos 3x4 recentes (registradas há menos de 5 anos). No caso de a aluna não possuir as fotos solicitadas, o Campus deverá criar uma alternativa e registrar a foto no ato da matrícula; Cópia do Documento de Identidade (RG); Cópia de documento oficial onde conste o número do CPF;
5.3. A candidata que não realizar matrícula no prazo e local indicado, não será incluída no Cadastro Reserva nem em eventuais futuras convocações, sendo eliminada do processo, gerando vagas remanescentes, que serão preenchidas conforme o disposto no item 5.
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