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Uso obrigatório de máscaras de proteção facial nas dependências deste IFRN/Campus Nova Cruz

A partir de 13 de junho de 2022

Publicada em 13/06/2022 Atualizada há 1 ano

O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS NOVA CRUZ DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, considerando, o que consta no Decreto Estadual nº 31.404, de 13 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, no dia 14 de abril de 2022, e considerando, ainda o que consta na IN 06/2022-DIGPE/RE/IFRN, de 6 de junho de 2022. Resolve, retornar, com efeitos a partir de 13 de junho de 2022, o uso obrigatório de máscaras de proteção facial nas dependências deste IFRN/Campus Nova Cruz para servidores, terceirizados, alunos e comunidade civil que necessitem vir ao Campus, bem como o cumprimento das medidas de prevenção e protocolos sanitários de enfrentamento à COVID-19 recomendados pelo comitê local. 

PORTARIA Nº 180/2022 - DG/NC/RE/IFRN