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ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

Seleção para o auxílio emergencial de inclusão digital tem resultado divulgado

Contemplados (as) devem, obrigatoriamente, assinar o termo de compromisso

Publicada em 02/10/2020 Atualizada há 1 ano

Assinatura do termo de compromisso é uma etapa obrigatória para efetiva concessão do benefício.

Cumprindo seu papel social, O IFRN Campus Nova Cruz em parceria com o Serviço Social divulga a lista de estudantes contemplados  pelos Auxílios para aquisição de internet e dispositivos eletrônicos. No que tange ao auxílio para aquisição de material didático pedagógico, informamos que não houve nenhum contemplado, considerando que nenhum dos inscritos cumpriram os requisitos do Edital nº 11/2020 - DG/NC/RE/IFRN.

 

A seleção disponibilizou 237 auxílios para aquisição de dispositivos eletrônicos e 86 auxílios de aquisição de serviços de internet (conectividade). Apesar do Edital susodito prevê que seriam 327 estudantes contemplados para o auxílio da Internet, apenas 86 inscritos se enquadraram nos requisitos previstos. Sendo assim, o orçamento financeiro deste auxílio foi remanejado para a modalidade dispositivo eletrônico para que mais estudantes pudessem ser contemplados com os equipamentos. Logo, a modalidade equipamentos passou de 180 para 237 contemplados.



O Serviço Social do Campus orienta aos (às) estudantes selecionados atenção às seguintes informações:

  • Possuir conta bancária própria (no CPF do estudante) e inserir no SUAP em até 5 dias úteis posteriores ao presente resultado. Ver segunda imagem do tutorial disponível no final desta notícia. Importante: será aceita para recebimento do auxílio conta corrente de qualquer banco. A única conta poupança aceita é da Caixa Econômica Federal;
  • Assinatura - obrigatória - do termo de compromisso no Suap; Atenção: a assinatura só pode ser realizada após o (a) estudante inserir os dados bancários (ver anexo 1 do tutorial ao final desta notícia).
  • Apresentar nota fiscal de compra de equipamento em até 30 dias após o presente resultado. Importante destacar que não será aceita nota fiscal com rasuras ou com data de emissão anterior à data de hoje, 02/10/2020;
  • Se comprometer a acompanhar com frequência o SUAP para poder atender às solicitações feitas pelo Serviço Social. Por meio do COMUNICADOR do SUAP poderá ser solicitado comprovação do valor gasto com a internet; Devolução de valores via Guia de Recolhimento da União (GRU) quando o valor da compra do equipamento for inferior a R$ 1.500,00 ou quando não for apresentada a nota fiscal dentro do período dos 30 dias; ou quando constatada e comprovada fraude para recebimento do auxílio.

Dúvidas podem ser esclarecidas através do e-mail auxiliodigital.nc@ifrn.edu.br com a equipe do Serviço Social da Coordenação de Atividades Estudantis (COAES).


Acesse:

RESULTADOS:

 

I. Auxílio para aquisição de serviços de internet (86 contemplados)

 

II. Auxílio financeiro para aquisição de dispositivo eletrônico (237 contemplados)

 

III. Auxílio para material didático pedagógico (não houve contemplados)

 

Tutorial de como assinar o termo de compromisso

Edital nº 11/2020 - DG/NC/RE/IFRN

 

 

 

Palavras-chave:
ensino

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