TRABALHO PRESENCIAL
RETORNO INTEGRAL AO TRABALHO PRESENCIAL
IFRN determina o dia 24 de janeiro de 2022 como data de retorno integral ao trabalho presencial
Publicada em 07/01/2022 ― Atualizada há 1 ano, 8 meses
Na última quarta-feira, 5/1, a reitora em exercício do IFRN, professora Antônia Silva, emitiu a Portaria 30/2022, em que:
- Suspende, até o dia 21 de janeiro de 2022, o retorno integral ao trabalho presencial no âmbito do Instituto, o qual ocorreria em 10 de janeiro de 2022 (fase 4), como previsto no art. 5º da Resolução 50/2021-CONSUP/IFRN, de 13 de outubro de 2021, alterada pela Resolução 72/2021-CONSUP/IFRN, de 15 de dezembro de 2021; e
- Determina o dia 24 de janeiro de 2022 como data de retorno integral ao trabalho presencial no âmbito do IFRN.
A medida segue recomendação do Comitê de Enfrentamento a Covid-19 do IFRN e se aplica apenas para a fase 4 da Resolução 72/2021 - Consup/IFRN e para a fase 3.2 na Resolução 73/2021 - Consup/IFRN por pelo menos 15 dias. Cópias da Portaria e do documento informativo do Comitê seguem em anexo.