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TRABALHO PRESENCIAL

RETORNO INTEGRAL AO TRABALHO PRESENCIAL

IFRN determina o dia 24 de janeiro de 2022 como data de retorno integral ao trabalho presencial

Publicada em 07/01/2022 Atualizada há 1 ano, 8 meses

Na última quarta-feira, 5/1, a reitora em exercício do IFRN, professora Antônia Silva, emitiu a Portaria 30/2022, em que:

 

  • Suspende, até o dia 21 de janeiro de 2022, o retorno integral ao trabalho presencial no âmbito do Instituto, o qual ocorreria em 10 de janeiro de 2022 (fase 4), como previsto no art. 5º da Resolução 50/2021-CONSUP/IFRN, de 13 de outubro de 2021, alterada pela Resolução 72/2021-CONSUP/IFRN, de 15 de dezembro de 2021; e
  • Determina o dia 24 de janeiro de 2022 como data de retorno integral ao trabalho presencial no âmbito do IFRN.

A medida segue recomendação do Comitê de Enfrentamento a Covid-19 do IFRN e se aplica apenas para a fase 4 da Resolução 72/2021 - Consup/IFRN e para a fase 3.2 na Resolução 73/2021 - Consup/IFRN por pelo menos 15 dias. Cópias da Portaria e do documento informativo do Comitê seguem em anexo.

 

Portaria 30/2022