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ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

Retificação 1 ao Edital dos auxílios emergenciais digitais

As inscrições continuam até o dia 27 de setembro

Publicada em 23/09/2020 Atualizada há 12 meses

Retificaçã ao Edital

Foi divulgado hoje (23) pela Direção Geral Pro Tempore do Campus, a Retificação 1 ao Edital das inscrições para os auxílios e ações emergenciais de assistência estudantil no contexto do ensino remoto. Os Auxílios de que tratam este edital são destinados aos(às) estudantes dos cursos técnicos de nível médio, na forma Integrada e EJA, subsequente ou de Graduação do IFRN, na modalidade presencial e à distância, com matrícula regular e, prioritariamente, em situação de vulnerabilidade social.

Os auxílios serão disponibilizados em três modalidades. A primeira “AUXÍLIO PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET”, e a segunda “AUXÍLIO FINANCEIRO PARA AQUISIÇÃO DE DISPOSITIVO ELETRÔNICO”, e a terceira “AUXÍLIO PARA MATERIAL DIDÁTICO PEDAGÓGICO”. O Período de inscrição vai de 17 a 27 de setembro de 2020.


O calendário de atividades acadêmicas do IFRN, que indica o dia 21 de setembro de 2020 como data de retorno das atividades acadêmicas e foi aprovado pelo Conselho Superior (Consup),  pode ser apontado como o início de uma nova fase para o Instituto. Agora, se intensificam os processos de capacitação de servidores para o ensino remoto, ofertado a estudantes da instituição a partir do dia 05 de outubro de 2020. Considerando o contexto do alunado de todo Rio Grande do Norte, que possuem diferentes necessidades ligadas a distintas realidades sócio-econômicas, cada um dos 21 campi do IFRN realizará um processo de seleção com vistas a garantir a inclusão digital do maior número possível de estudantes.

 

Os Auxílios e Ações Emergenciais de Assistência Estudantil no contexto do Ensino Remoto têm como objetivo contribuir para garantia do acesso à educação, proporcionando o acesso à internet, a dispositivos eletrônicos e a materiais didáticos, prioritariamente, aos(às) estudantes em situação de vulnerabilidade social, durante o período da implementação do ensino remoto, devido à pandemia da Covid-19.

 
Embora sigam as mesmas diretrizes, cada um dos campi será responsável por seu processo seletivo, que será realizado pelo Setor de Serviço Social do Campus. É importante, portanto, que estudantes com interesse acessem o Edital - que será publicado na página do seu Campus, no Portal do IFRN - para obterem informações específicas como, por exemplo, o número de vagas disponíveis. Ainda é possível entrar em contato com as assistentes sociais, através dos canais de atendimento, para esclarecimento de dúvidas relacionadas aos editais. Abaixo, seguem informações gerais acerca dos auxílios emergenciais.
 

Quem poderá se inscrever?

O edital é voltado para estudantes dos cursos técnicos de nível médio, na forma Integrada e EJA, subsequente ou de Graduação do IFRN, na modalidade presencial e à distância, com matrícula regular e, prioritariamente, em situação de vulnerabilidade social.

Estudantes que já possuam acesso aos equipamentos e serviços adequados para acompanhar/realizar as atividades propostas durante o ensino remoto, NÃO serão considerados(as) público-alvo da seleção. Tal processo seletivo é de competência da equipe de Serviço Social dos campi ou, em casos especiais, do Serviço Social da Diretoria de Gestão de Atividades Estudantis (Digae).

 

Para receber os Auxílios, o(a) estudante deverá atender aos seguintes requisitos gerais:

 I. Seguir a seguinte ordem de prioridades:

 - estar inscrito no CadÚnico do Governo Federal ou estar na faixa de vulnerabilidade social de renda familiar per capita de até 0,5 salário mínimo;
  - ter renda familiar per capita entre 0,5 e 1 salário mínimo;
  - ter renda familiar per capita entre 1 e 1,5 salário mínimo;
II. Possuir matrícula regular nos cursos técnicos integrado de nível médio, EJA, subsequente e graduação, presenciais ou à distância, no ano letivo 2020;
III. Preferencialmente, não possuir matrícula em outra instituição de ensino e não ter sido atendido(a) pelo Auxílio Emergencial de Inclusão Digital ou congênere;
IV. Realizar todas as etapas relativas à inscrição e entrega de documentação descritas no Edital;
V. Obedecer aos prazos estipulados no Edital
 

Como será realizada a inscrição?

A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente por meio eletrônico, em etapa única, através de preenchimento do formulário de solicitação disponível no SUAP, no qual o(a) estudante deverá anexar toda documentação comprobatória exigida pelo Edital;
 
O(A) estudante que não tenha como realizar o procedimento de inscrição via Suap deverá seguir as orientações disponíveis no Edital de seu Campus, podendo entrar em contato com a equipe responsável para se informar sobre o atendimento presencial, que deverá seguir todas os cuidados e recomendações devido à pandemia da Covid-19.


Quais são os tipos de auxílio e quais serão seus valores?

AUXÍLIO PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET: para fomento de pacotes de dados por operadoras móveis ou empresas locais de fornecimento de internet; será concedido mensalmente o valor de R$ 100,00 (cem reais), enquanto durar o ensino remoto;

 AUXÍLIO FINANCEIRO PARA AQUISIÇÃO DE DISPOSITIVO ELETRÔNICO: para o(a) estudante que não possua dispositivo adequado para acessar as aulas e os conteúdos disponibilizados de forma remota; será concedido o valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), em parcela única; estudantes que se encontrarem apenas em cumprimento de estágio curricular, matrícula vínculo, trabalho de conclusão de curso e/ou atividade complementar não poderão ser contemplados nesta modalidade; 

AUXÍLIO PARA MATERIAL DIDÁTICO PEDAGÓGICO: para aquisição de materiais didático-pedagógicos necessários a uma adaptação imposta pela realidade do ensino remoto ao(à) estudante com deficiência (PcD); poderá ser solicitado continuamente, enquanto durar o período de aulas remotas, e será concedido o valor de até R$ 400,00 (quatrocentos reais) em parcela única

Haverá prestação de contas?

Os(as) estudantes atendidos(as) pelo Auxílio para aquisição de Serviço de Internet, deverão assumir o compromisso de utilizar o recurso para pagamento mensal de serviço de internet, bem como zelar pelo seu desempenho acadêmico.


 Os(as) estudantes atendidos(as) pelo Auxílio financeiro para aquisição de dispositivo eletrônico deverão anexar, via SUAP, no prazo de até 30 dias após o recebimento do auxílio, nota ou cupom fiscal comprovando a aquisição do equipamento.
 

 Quais são as principais datas para o processo seletivo? 

 

O cronograma do processo seletivo seguirá com as seguintes etapas:
 
ETAPASDATAS
Período de inscrição17 a 27/09/2020
Período de análises17/09 a 02/10/2020
Divulgação do resultado02/10/2020
Confecção da primeira folha de pagamento05/10/2020

Confira o Editaaqui.

 Confira o Tutorial de inscrições aqui

Confira a Retificação aqui