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Reigresso - Semestre 2023.1

Publicado o resultado final dos processos seletivos de Reingresso e Transferência Facultativa - Ingresso 2023.1

Matrículas devem ser efetuadas de forma online, no período de 06 a 08 de março

Publicada em 10/02/2023 Atualizada há 1 ano, 3 meses

Matrículas devem ser efetuadas de forma online, no período de 06 a 08 de março

O IFRN Campus Nova Cruz divulga o resultado final dos processos seletivos de Reingresso e Transferência Facultativa, para ingresso no primeiro semestre letivo de 2023, regidos pelos Editais nº 02/2023 - DG/NC/RE/IFRN (Reingresso) e nº 03/2023 - DG/NC/RE/IFRN (Transferência Facultativa), no âmbito deste Campus.

Para efetuar a matrícula, os candidatos com o status de resultado DEFERIDO deverão matricular-se para o semestre estabelecido no Edital, junto à Diretoria Acadêmica à qual está vinculado o curso pretendido, no período de 00h01min do dia 06 de março de 2023 às 23h59min do dia 08 de março de 2023, através de envio de e-mail para seac.nc@ifrn.edu.br. O e-mail deverá ser enviado com o assunto: Matrícula Reingresso 2023.1. O candidato que não proceder à sua matrícula no período estabelecido perderá sua vaga. No ato da matrícula, o candidato deverá enviar no e-mail em formato docx, doc, pdf, jpg, jpeg ou png, com o máximo de 2Mb por arquivo, a seguinte documentação:

a) 01 (uma) foto 3x4 (atualizada);
b) Carteira de identidade;
c) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) Certificado de conclusão do ensino médio ou documento equivalente;
e) Histórico escolar do ensino médio;
f) Título de Eleitor, no caso dos maiores de 18 anos;
g) Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos maiores de 18 anos do sexo masculino;
h) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
i) Modelo de Requerimento de matrícula e dados cadastrais, conforme o Anexo IV do Edital 03/2023-PROEN/IFRN;
j) Parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação, para os aprovados que realizaram estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior; e
k) Se apresentar documentos em língua estrangeira, estes deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.

Acesse:

Edital n° 02/2023 - PROEN/IFRN - Transferência Facultativa (ou Voluntária)

Edital n° 03/2023 - Proen/IFRN - Reingresso

Edital nº 03/2023 - DG/NC/RE/IFRN - Edital de vagas Transferência Facultativa

Edital nº 02/2023 - DG/NC/RE/IFRN - Edital de vagas Reingresso

Resultado final dos Processos Seletivos de Reingresso e Transferência Facultativa

Palavras-chave:
ensino

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