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ELEIÇÕES 2022

Comunicação passa por alterações durante período eleitoral

Medida proíbe condutas visando não afetar a igualdade de oportunidades entre candidaturas

Publicada em 30/06/2022 Atualizada há 12 meses

Mudanças começam em 30 de junho

A Lei Federal nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições, traz, em seu Art. 73, uma série de condutas proibidas a agentes públicos, servidores ou não, visando não afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.

Publicada já em 2022, a cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições 2022”, da Advocacia Geral da União (AGU), define as permissões e proibições de agentes públicos dentro do período eleitoral. Essa série de condutas começam a valer em 30 de junho e se estendem até o final do pleito, seja em primeiro ou segundo turno.

Partindo do conceito de Agente Público – “quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional” – a cartilha deve ser seguida por centenas órgãos públicos o que, na Administração Federal, inclui o IFRN.

Assim, a Assessoria de Comunicação e Eventos da Reitoria, em conjunto com as Coordenações que as representam nos campi, de antemão alertam a seus públicos sobre as mudanças que serão percebidas durante o período citado. 

Restrições

Dentro do documento da AGU, as principais restrições que afetam o fazer do Instituto são:

  • Nas mídias institucionais, como site e páginas de redes sociais, as publicações devem se restringir à divulgação de dados, editais, oportunidades e informações relacionadas à produção científica. Não é possível fazer divulgações de teor institucional, ou seja, que tenham o objetivo de destacar as qualidades e atributos da instituição;
  • Todos os conteúdos – vídeos, banners on-line ou impressos, notícias etc. – que contenham logomarca do Governo Federal ou de programas diretamente relacionados a um governo específico devem ser retirados de circulação. Em placas de obras, por exemplo, a logomarca deve ser escondida;
  • O espaço institucional não pode ser utilizado para realização de campanha política ou qualquer ação que a ela se aproxime. Logo, recomenda-se que agentes públicos não usem, em horário e espaço de trabalho, botons, adesivos ou roupas associadas a candidatos ou partidos políticos;
  • Ao prestar informações para a mídia externa, seja na concessão de entrevista ou envio de releases (texto com informações que subsidiem divulgação de matérias e reportagens), os porta-vozes da instituição devem focar nas informações objetivas sobre a pauta, não correndo o risco de utilizar a representação institucional para favorecer candidatos ou partidos;
  • Nos eventos institucionais, não é permitida a participação de candidatos a cargos políticos, nem a citação a eles durante o cerimonial. Todos os participantes de eventos devem ser informados sobre as restrições e os cuidados necessários durante esse período para o não favorecimento a candidatos;
  • Como cidadãos, agentes públicos podem declarar sua posição e escolha política em páginas de redes sociais pessoais e espaços externos à Instituição. No entanto, não podem utilizar o espaço físico nem as mídias sociais institucionais, entre elas o e-mail institucional, para declarar voto ou defender campanha, partido ou candidato.

Redes sociais e eventos

  • As áreas para comentários e interatividade com o público deverão ser suspensas, exceto em casos de urgente necessidade pública. Na impossibilidade de suspensão das áreas de interatividade, intensificar os trabalhos de moderação. Há, inclusive, recomendação nesse sentido: Caro usuário, em atendimento à legislação eleitoral, a moderação deste canal excluirá comentários de cunho eleitoral. Essa medida será aplicada no período de 30 de junho a 2 de outubro, podendo se estender até o dia 30 de outubro, em caso de segundo turno.”
  • É proibido o comparecimento de candidatos a eventos de inauguração e outros atos oficiais, bem como não é permitido citar candidatos na leitura do roteiro de cerimonial.
  • É permitida a realização de eventos técnicos e outros que não caracterizem ação de promoção institucional. A divulgação de eventos institucionais, inclusive técnicos e científicos, devem se abster a divulgar as informações necessárias à realização do evento, sem aproveitar a oportunidade para fazer publicidade institucional.
  • Fora do horário de trabalho, a participação em campanhas eleitorais é direito de todos os cidadãos e agentes públicos, devendo-se observar princípios éticos que regem a Administração Pública. Nessas situações, caso o agente público seja pronunciado, solicitar que não anunciem o seu vínculo com a Instituição.

Dúvidas e sugestões podem ser enviadas para o comunicacao@ifrn.edu.br.

Acesse

Lei Federal nº 9.504/1997

Guia de orientação da Comunicação do IFRN no período eleitoral 2022

Condutas vedadas a Agentes Públicos Federais em Eleições 2022 - AGU

Orientações sobre restrições - Ministério da Educação